O EXEMPLO MARCANTE DA LEI Nº 4.096/2011-MS: O CONTRATO ADMINISTRATIVO EMANCIPANDO A MULHER E PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

Daniel FERREIRA, Dora Maciel NOGUEIRA

Resumo


RESUMO

As mulheres e os homens, no Brasil, são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição da República. Contudo, desde 1988 pende a promessa de proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Isso reflete a realidade brasileira, de outrora e atual, que ainda discrimina as pessoas a partir de papéis culturalmente atribuídos a homens e mulheres, na família, na sociedade e no mercado de trabalho, com desarrazoada distinção. Embora em maior número, as mulheres brasileiras têm presença modesta nas empresas privadas, ganham menos e são preteridas na assunção de certas tarefas ou cargos por conta de preconceitos variados. A discriminação feminina é ostensiva, a despeito da existência de leis que prevêem sanções, inclusive de prisão, para quem incorre nesse tipo de comportamento proibido. A Lei nº 4.096/2011, do Mato Grosso do Sul, tenta reverter esse cenário, ao exigir que em obras públicas os empresários reservem pelo menos 5% das vagas para as mulheres em atribuições típicas do ramo da construção civil. A proposta do artigo é examinar, sob as óticas social, econômica e jurídica, a legitimidade da referida lei, notadamente enquanto política pública afirmativa, que, simultaneamente, retira a mulher do espaço doméstico, auxilia um segmento carente de mão-de-obra, promove a emancipação feminina pela via do trabalho e auxilia na concretização do desenvolvimento nacional sustentável – novo fim “legal” das licitações, ao lado da garantia da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa.

PALAVRAS CHAVE: Igualdade de gênero; mercado de trabalho; discriminação afirmativa; licitações públicas e contratos administrativos; desenvolvimento nacional sustentável.

 

ABSTRACT

Women and men, in Brazil, are equal in rights and obligations under the Constitution. However, since 1988 hangs the promise of protection to the labor market for women through specific incentives under the law. This reflects the Brazilian, erstwhile and current reality, which still discriminates against people from gender roles culturally assigned to men and women in the family, in society and in the labor market with unreasonable distinction. Although in greater number, Brazilian women have leaner presence in private companies, earn less and are deprecated in taking over certain tasks or jobs because of various preconceptions. The female discrimination is overt, despite the existence of laws that provide for penalties, includes the imprisonment, for those who incur in this type of prohibited behavior. The Law No. 4,096 / 2011 (from the Mato Grosso do Sul) try to reverse this scenario by requiring from employers on public works reserve at least 5% of seats for women in the typical responsibilities of the construction business. The aim of this paper is to examine, in the social, economic and legal optics, the legitimacy of that law, especially as affirmative public policy, which simultaneously, removes the women from the domestic space, helps one of needy segments of manpower, promotes female emancipation through work and assists in achieving sustainable national development - new "legal" purpose for the bidding, alongside the guarantee of equality and the selection of the most advantageous proposal.

KEYWORDS: Gender equality; labor market; affirmative discrimination; public biddings and administrative contracts; national sustainable development.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i37.1060

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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