PROGRAMAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E INSTITUTOS OBRIGATÓRIOS
Resumo
Alguns aspectos do Direito Previdenciário acarretam limitações na liberdade contratual. Por outro lado, existem liberalidades que podem ser acordadas entre as partes (patrocinador e participante, v.g.) de uma forma autônoma em relação à Previdência Social. O paralelo entre a Previdência Privada e a Previdência Social também serve de referência para tratamento diferenciado entre participantes, da mesma forma que ocorre tratamento diferenciado entre segurados do INSS. Neste contexto são abordadas questões técnicas do campo previdenciário que avaliam o tratamento jurídico dos participantes e dos patrocinadores em torno da dicotomia contratual e institucional da Previdência Privada.
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PDFReferências
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v4i1.4748
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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158
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