O Direito de Greve e a Legislação Simbólica: Uma Análise Sobre a Efetividade do Exercício do Direito de Greve a Partir da Constituição de 1988

Carlos Henrique Bezerra Leite, Gerlis Prata Surlo

Abstract


O objetivo do presente trabalho é analisar a efetividade do exercício do direito constitucional fundamental social de greve a partir das recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sob a perspectiva do constitucionalismo simbólico. No texto normativo da Constituição Federal Republicana de 1988 há expressa garantia da amplitude do exercício do direito de greve. No entanto, as decisões dos tribunais superiores, especialmente o TST e o STF, via de regra, restringem o exercício pleno nos termos da descrição contida no dispositivo constitucional. Mesmo que seja mantida a existência do direito de greve no texto constitucional, seu âmbito de efetividade é condicionado a várias restrições que, na prática, inviabiliza-o. Referida interferência, por quaisquer dos poderes constituídos, significa o esvaziamento do exercício do direito de greve.

Keyword


Exercício Direito De Greve; Decisões Judiciais; Constitucionalismo Simbólico; Direitos Sociais; Força Normativa

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v12i1.5373

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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

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