FREEDOM OF EXPRESSION AND CONTENT MODERATION: AN ANALYSIS FROM THE “BRAZILIAN GENERAL SPEECH” CASE
Abstract
The aim of this article is to offer the reader a perspective on freedom of expression from the Brazilian political scenario, with the case of the “Brazilian General Speech” (2003-001-FB-UA) as a background: a Facebook post with content that called for the siege of Brasília, which in fact happened a few days later. The case reached Facebook’s Oversight Board, which decided that the content should be removed. To answer the question of possible violation of freedom of expression, three
fundamental hypotheses are offered: a) the publication violates freedom of expression, here considered both EU rules and soft or hard law; b) the publication does not violate any rule applicable to freedom of expression, or c) the publication has no relation to the right to freedom of expression. The results were achieved following content-based North-American doctrine, an epistemological choice that, perhaps, may help us contribute to the discussion around platform regulation. The research object was analyzed empirically and confronted with the theoretical study. Methodologically, the legal-exploratory line was adopted, using a combination of inductive-deductive reasoning, given the limitations of both. In terms of technique, documentary review and bibliographical research were particularly employed. In conclusion, no evidence was found that the post to which the “Brazilian General Speech” case refers could be included in the sphere of protection of the right of freedom of speech.Keywords: Freedom of Expression; Meta’s Oversight Board; Content Moderation; Platform regulation; Bill of Law nº 2630/00; Content-based regulation.
RESUMO
O objetivo deste artigo é oferecer ao leitor uma perspectiva sobre a liberdade de expressão a partir do cenário político brasileiro, usando como plano de fundo o caso do “Discurso de General Brasileiro”: uma postagem no Facebook com conteúdo em que se incentivava sitiar Brasília, o que de fato aconteceu alguns dias depois. O caso chegou ao Conselho de Supervisão do Facebook, que decidiu que o conteúdo deveria ser removido. Para responder à pergunta acerca de eventual violação à liberdade de expressão, são oferecidas três hipóteses fundamentais: a) a publicação viola a liberdade de expressão, aqui consideradas tanto as normas comunitárias quanto a soft ou hard law; b) a publicação não viola nenhuma norma aplicável à liberdade de expressão, ou c) a publicação não tem relação com o direito à liberdade de expressão. Os resultados foram alcançados a partir da doutrina norte-americana, uma escolha que talvez possa contribuir para a discussão acerca da regulação das plataformas. O objeto de pesquisa foi analisado empiricamente e confrontado com o estudo teórico. Metodologicamente, foi adotada a linha jurídico-exploratória, utilizando-se a combinação do raciocínio indutivo-dedutivo, dadas as limitações de ambos. Em se tratando de técnica, foram empregados, especialmente, levantamento documental e pesquisa bibliográfica. Em conclusão, não foi encontrada qualquer evidência de que o cargo a que se refere o processo "Brazilian General Speech" pudesse ser incluído na esfera de proteção do direito à liberdade de expressão.
Palavras-chave: Liberdade de expressão; Comitê de Supervisão da Meta; Projeto de Lei nº 2630/00; Regulação de plataformas; Regulação com base no conteúdo.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6465
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