TEMA 1021/STJ E A (IM)POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS SUPERVENIENTES NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR

MARCELO FERNANDO BORSIO, SANDRA APARECIDA BENEVIDES, LUCIANO VIEIRA CARVALHO

Resumen


O presente artigo analisa a controvérsia jurídica acerca da possibilidade de inclusão, no cálculo da aposentadoria complementar, das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente após a concessão do benefício. A discussão tem como base o julgamento do Tema 1021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento sobre a imprescindibilidade da prévia constituição da reserva matemática. Para tanto, realiza-se uma investigação teórico-documental, com base em doutrina especializada, legislação vigente, decisões judiciais e direito comparado. O estudo problematiza o equilíbrio atuarial no regime de previdência complementar fechada e examina os fundamentos jurídicos, atuariais e constitucionais que sustentam a posição jurisprudencial dominante. Ao final, propõem-se alternativas regulatórias que contemplem a proteção dos participantes dos planos, sem comprometer a sustentabilidade dos fundos previdenciários. 


Palabras clave


Recurso Repetitivo; Tema 1021/STJ; Previdência complementar; Verbas trabalhistas; Equilíbrio atuarial.

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Referencias


BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível 2000.61.03.001175-0/SP. Relator: Juiz Federal Convocado Roberto Jeuken. Julgado em: 11 dez. 2008. Terceira Turma. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/78118/trf-da-3--regiao-entende-que-colarinho-do-chope-e-parte-integrante-do-produto. Acesso em: 16 abr. 2025.

BARROSO, L. R. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Fórum, 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números: painel de estatísticas do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/. Acesso em: 04 abr. 2025.

PINHEIRO, J. A. O. O princípio constitucional do equilíbrio atuarial aplicado aos planos de previdência complementar fechada segundo a jurisprudência atual do STJ. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Economia) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo n.º 1021. Segunda Seção. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Julgado em: 28 out. 2020. Publicado no DJe em 11 dez. 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1021&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=5. Acesso em: 17 abr. 2025.

CASTRO, M. G.; LAZZARI, A. Curso de Direito Previdenciário. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

NASCENTES, A. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1955.

FERRARO, L. A. Direito previdenciário. 7. ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 170.

DIAS, E. R.; MACEDO, J. L. M. Direito previdenciário: uma introdução crítica. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018. Dispõe sobre conceitos atuariais aplicáveis aos regimes próprios de previdência. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51248459/do1-2018-11-22-portaria-n-464-de-19-de-novembro-de-2018-51248286. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre normas gerais para a organização e funcionamento dos RPPS. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9717.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Institui a Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. Dispõe sobre a relação entre os entes públicos e suas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp108.htm. Acesso em: 17 abr. 2025

BRASIL. Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. Dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001.

BRASIL. Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.

PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Conheça a Previ. Portal previ, 2025. Disponível em: https://www.previ.com.br/portal-previ/a-previ/conheca-a-previ/. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977. Dispõe sobre as entidades de previdência privada e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1977. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6435.htm. Acesso em: 17 abr. 2025

RESENDE, C. B. P.; CARVALHO, F. J. O papel do Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento da autonomia da previdência complementar fechada no Brasil. In: VEIGA, F. S.; LEITÃO, A. S.; ALBUQUERQUE, R.; ARBS, P. S. (org.). Estudos do direito, desenvolvimento e acesso à justiça. Lisboa: Instituto Jurídico Portucalense, 2023. p. 148–160.

BRASIL. Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12618.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.

LIMA FILHO, M. B. Previdência complementar fechada: regime jurídico e controle jurisdicional. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

COUTO NETO, M. R. do. A Previdência Social: efetivo direito fundamental. São Paulo: Dialética, 2021.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Relatório Previc 2023: Previdência Complementar Fechada registra R$ 2,74 tri em ativos e superávit de R$ 14,3 bi. São Paulo: Abrapp, 2023. Disponível em: https://www.abrapp.org.br/noticias/previc-aponta-ativo-de-r-274-tri-e-superavit-de-r-143-bi-nas-efpcs/. Acesso em: 17 abr. 2025.0

GUIMARÃES PESSOA, F. M.; CAMPOS DE MENEZES, J. T.; DOS SANTOS CELESTINO, L. F. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nos contratos de previdência complementar. Revista de Direito, Sociedade e Poder, v. 10, n. 1, 26 ago. 2024.

MENEZES, J. T. C. O modelo paritário de equacionamento dos déficits nos planos de previdência complementar à luz dos direitos fundamentais. 2025. 103 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. º 1.312.736/RS. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Julgado em: 08 ago. 2018. Disponível em: https://stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08082018.aspx. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. º 1.740.397/RS. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 28 out. 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=1000386227&num_registro=201702932194&data=20201210&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.778.938/SP. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 20 ago. 2019. Publicado no DJe em: 27 ago. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1778938&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1. Acesso em: 17 abr. 2025.

FERRARO, J. M. Atuária e previdência: fundamentos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. º 586.453/SE. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgado em: 20 fev. 2013. Brasília, DF: STF, 2013. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=2477759. Acesso em: 17 abr. 20

INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS (IEPREV). Sem formação de reserva, verba obtida em ação trabalhista não afeta benefício complementar já concedido. IEPREV, 2021. Disponível em: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/7475/sem_formacao_de_reserva_verba_obtida_em_acao_trabalhista_nao_afeta_beneficio_complementar_jaa. Acesso em: 17 abr. 2025

PAIVA, M. M. A. de; et al. STJ afasta a inclusão de verbas trabalhistas do cálculo da previdência complementar. Roncarati, 2022. Disponível em: https://www.editoraroncarati.com.br/noticias/stj-afasta-a-inclusao-de-verbas-trabalhistas-no-calculo-da-previdencia-complementar. Acesso em: 23 abr. 2025.

HAGEMANN, J. H. M. Análise jurisprudencial sobre a tese “B)” firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos Temas Repetitivos nº 955 e 1.021. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre

BAFIN. The occupational retirement provision system. Bonn: Federal Financial Supervisory Authority; 2023.

UNITED STATES. Internal Revenue Service (IRS). You haven't timely deposited employee elective deferrals. Washington, DC: IRS; 2023. Disponível em: https://www.irs.gov/retirement-plans/you-havent-timely-deposited-employee-elective-deferrals. Acesso em: 17 abr. 2025.

MENDELSON P. C. L. Gender Discrimination in Company Pension Schemes in Germany: Need for Action and Cost Risks. San Francisco: Littler; 2023.

ENGLAND, Lexology Company pension law. Case Law Update 1/2025. London: Globe Business Media Group; 2025. Disponível em: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=example. Acesso em: 17 abr. 2025.

UNITED STATES. Pension Benefit Guaranty Corporation (PBGC): A Primer. Washington, DC: PBGC; 2023. Disponível em: https://www.pbgc.gov/sites/default/files/docs/2023/pbgc-primer.pdf. Acesso em: 17 abr. 2025.

GERMANPEDIA. Company pension plan Germany: ultimate 2025 English guide. GermanPedia, 25 mar. 2025GermanPedia, 25 mar. 2025. Disponível em: https://germanpedia.com/company-pension-plan-germany/. Acesso em: 4 maio 2025.


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