O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO STARTUPS E SEUS EFEITOS: UM ESTUDO DE CASO DE EMPRESA VINCULADA AO PARQUE TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – TECNOUNISC

Elia Denise HAMMES

Resumen


RESUMO: O artigo decorre de um estudo de caso de empresa do Parque Tecnológico da Universidade de Santa Cruz do Sul- TECNOUNISC em relação a aspectos jurídicos relevantes que impactam o enquadramento da mesma como startups a partir da Lei Complementar n. 182 de 2021, especialmente em relação aos efeitos derivados desse enquadramento, tais como a capitalização por meio de editais e contrato com investidores, bem como a venda de produtos e serviços inovadores para governos e a proteção da Propriedade Intelectual/Industrial da startup. O estudo utilizou o método estudo de caso com pesquisa documental, descritiva contextualiza e observação in loco, contribuindo com as decisões da gestão e desenvolvimento estratégico da empresa. 

Palavras Chave: Startup; Inovação; Parque tecnológico; Marco legal das startups.

ABSTRACT: The article arises from a case study of a company from the Technological Park of the University of Santa Cruz do Sul - TECNOUNISC in relation to relevant legal aspects that impact its classification as startups based on Complementary Law no. 182 of 2021, especially in relation to the effects derived from this framework, such as capitalization through notices and contracts with investors, as well as the sale of innovative products and services to governments and the protection of the startup's Intellectual/Industrial Property. The study used the case study method with documentary research, descriptive contextualization and on-site observation, contributing to management decisions and strategic development of the company.

Keywords: Startup; Innovation; Technologic Park; Legal framework for startups.

RESUMEN: El artículo surge de un estudio de caso de una empresa del Parque Tecnológico de la Universidad de Santa Cruz do Sul - TECNOUNISC en relación a aspectos legales relevantes que impactan su clasificación como startups con base en la Ley Complementaria no. 182 de 2021, especialmente en relación con los efectos derivados de este marco, tales como la capitalización a través de avisos y contratos con inversionistas, así como la venta de productos y servicios innovadores a gobiernos y la protección de la Propiedad Intelectual/Industrial de la startup. El estudio utilizó el método de estudio de caso con investigación documental, contextualización descriptiva y observación in situ, contribuyendo a las decisiones de gestión y desarrollo estratégico de la empresa. 

Palabras clave: Startup; Innovación; Parque Tecnológico; Marco legal para las startups.


Palabras clave


Startup; Inovação; Parque tecnológico; Marco legal das startups.

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Referencias


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Recentemente, o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022 que permite que startups possam aderir ao simples nacional.

A figura jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também conhecida como EIRELI foi revogada expressamente em 2022 pela Lei nº 14.382.

Conforme já citado anteriormente a inovação é considerado como “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”

Dispõe o Art. 977 do Código Civil o seguinte: “Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.”


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