ANÁLISE CRÍTICA E IMPORTÂNCIA DO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE NA GESTÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Resumo
RESUMO
Ao longo dos anos, casos de corrupção marcaram a história nacional brasileira. Com a realização da “Operação Lava Jato”, surgiram marcos legais impondo a criação, pelas empresas, de programas de integridade ou de compliance, formando o discurso de que a sua essência é a vigilância dos colaboradores em prol do combate à corrupção. Nesse cenário, o presente artigo busca analisar criticamente tal concepção, demonstrando a sua inviabilidade prática e seu desvirtuamento teórico. Ainda, pretende-se retratar a essência do compliance e a sua importância para a gestão da alta administração, bem como algumas de suas responsabilidades diante da pessoa jurídica, que resultarão na valorização do patrimônio dos proprietários e não em um mero custo de implantação e de manutenção de um órgão inquisitorial, imposto pelo Estado ante a sua incapacidade de combater os potenciais desvios de condutas dos agentes públicos. Para tanto, a metodologia adotada é a dedutiva, utilizando como referencial a pesquisa e a revisão bibliográfica disponível.
Palavras-chave: Alta Gestão; Compliance; Fluxo de informação.
ABSTRACT
Over the years, cases of corruption have marked Brazilian national history. With the completion of “Operação Lava Jato”, legal frameworks emerged imposing the creation, by companies, of integrity or compliance programs, forming the discourse that its essence is the surveillance of employees in favor of the fight against corruption. In this scenario, the present article seeks to critically analyze such a conception, demonstrating its practical unfeasibility and its theoretical distortion. Also, it is intended to portray the essence of compliance and its importance for the management of senior management, as well as some of its responsibilities towards the legal entity, which will result in the appreciation of the owners' assets and not a mere cost of implementation and maintenance. of an inquisitorial body, imposed by the State in view of its inability to combat potential misconduct by public agents. For that, the methodology adopted is the deductive one, using as a reference the research and the available bibliographic review.
Keywords: Senior Management; Compliance; Flow of information.
RESUMEN
A lo largo de los años, casos de corrupción han marcado la historia nacional brasileña. Con la realización de la “Operação Lava Jato”, surgieron marcos legales que imponen la creación, por parte de las empresas, de programas de integridad, formando el discurso de que su esencia es la vigilancia de los empleados a favor de la lucha contra la corrupción. En ese escenario, el presente artículo busca analizar críticamente tal concepción, demostrando su inviabilidad práctica y su distorsión teórica. Asimismo, se pretende retratar la esencia del cumplimiento y su importancia para la gestión de la alta dirección, así como algunas de sus responsabilidades frente a la persona jurídica, lo que redundará en la valorización del patrimonio de los propietarios y no en un mero costo de implementación y mantenimiento de un cuerpo inquisitivo, impuesto por el Estado ante su incapacidad para combatir posibles conductas indebidas de los agentes públicos. Para eso, la metodología adoptada es la deductiva, utilizando como referencia la investigación y la revisión bibliográfica disponible.
Palabras clave: Gerencia senior; Compliance; Flujo de información.
Palavras-chave
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PDFReferências
ÁLVARES, Elismar; GIACOMETTI, Celso; GUSSO, Eduardo. Governança corporativa: um modelo brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
ALMEIDA, Luiz Eduardo de. Compliance público e compliance privado: semelhanças e diferenças. In: NOHARA, Irene Patrícia; PEREIRA, Flávio Leão Bastos (Org.). Governança, Compliance e cidadania. 2ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/ monografias/160318065/v2/page/RB-7.2. Acesso em: 6 jun. 2022.
ARANTES, Nélio. Sistemas de gestão empresarial: conceitos permanentes na administração de empresas válidas. São Paulo: Atlas, 1998.
BRASIL. Controladoria Geral da União – CGU. Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília: CJU, 2015.
BRASIL. Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 jul. 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 dez. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.
BRASIL. Mapa de empresas: boletim do 3º quadrimestre/2021. Brasília: Ministério da Economia, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-do-1o-quadrimestre-de-2022.pdf. Acesso em: 15 jun. 2022.
B3. Pessoas Físicas: uma análise da evolução dos investidores na B3. dez. 2021. Disponível em: file:///D:/Downloads/Book_PF_ultimo%20tri%202021.pdf. Acesso em: 5 jun. 2022.
BAZERMAN, Max H. Processo decisório: para curso de administração e economia. Tradução de Arlete Simille Marques. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BELISARIO, Denise Mayumi Iwakura; MUNIZ, Marcia; CODIGNOTO, Roberta. Comprometimento da alta administração: o tone from the top. In: CARVALHO, André Castro et al. (Org.) Manual de compliance. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho. Compliance. In: CARVALHO, André Castro et al. (Org.) Manual de compliance. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
BROWN, H. Lowell. Corporate Director's Compliance Oversight Responsibility in the Post Caremark Era. Delaware Journal of Corporate Law. v. 26, n. 1, 2001, p. 1-146.
CAMARGO, Daniel; NUNES, Wálter. Justiça condena ex-diretores do banco Panamericano por fraude: Penas chegam até a 12 anos de reclusão em regime fechado. Folha de São Paulo. São Paulo, 8 fev. 2018, Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/02/justica-condena-ex-diretores-do-banco-panamericano-por-fraude.shtml. Acesso em: 16 jun. 2022.
CAMPINHO, Sérgio. Conselho de administração e diretoria. In: ULHOA COELHO, Fábio. Lei das sociedades anônimas comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis trabalho. 34ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CARVALHO, Carla. LSE: tudo sobre a Bolsa de Valores de Londres. Yubb. dez. 2020. Disponível em: https://yubb.com.br/artigos/renda-variavel/lse-tudo-sobre-a-bolsa-de-valores-de-londres. Acesso em: 5 jun. 2022.
CARVALHOSA, Modesto; KUYVEN, Fernando. Sociedades anônimas. 2ª ed. São Paulo: Thompson, 2018.
CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de. Conselho de administração e diretoria. In: ULHOA COELHO, Fábio. Lei das sociedades anônimas comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília, DF: CGU, 2015.
CUEVA, Ricardo Villas Bôas. A responsabilidade civil dos administradores de sociedades por ações na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. In: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Org.). Superior Tribunal de Justiça: doutrina: edição comemorativa, 25 anos. Brasília: STJ, 2014, p. 409-427.
ELIAS, Juliana. Com ‘boom’ de IPOs, bolsa volta a ter mais de 400 empresas –em 1990, eram 615. CNN Brasil Business, São Paulo, 8 mar. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/com-boom-de-ipos-bolsa-volta-a-ter-mais-de-400-empresas-em-1990-eram-615/. Acesso em: 5 jun. 2022.
FRAZÃO. Ana. Conselho de administração e diretoria: deveres e responsabilidades. In: ULHOA COELHO, Fábio. Lei das sociedades anônimas comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
GOMES, José Ferreira. Da administração à fiscalização das sociedades: a obrigação de vigilância dos órgãos da sociedade anônima. Coimbra: Almedina, 2017.
GOMES, José Ferreira. Reliance: exclusão da responsabilidade civil dos membros dos órgãos sociais com base na confiança depositada na informação recebida. Revista de direito das sociedades, Lisboa, Ano VIII, 2016, p. 49-81.
GRIFFITH, Sean J. Corporate Governance in an Era of Compliance. William & Mary Law Review, v. 57, n. 6, 2015-2016, p. 2075-2140. Disponível em: https://scholarship.law.wm.edu/wmlr/vol57/iss6/4. Acesso em: 6 jun. 2022.
GRUNER, Richard S. Officer and Director Liability for Inadequate Legal Compliance System. Preventive Law Reporter, v. 14, n. 2, 1995, p. 6-45.
HABIB, Gabriel. O criminal compliance e sua abrangência. In: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOCELLA, Jéssica. Governança corporativa e compliance. 3ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.
JULIBONI, Márcio. CVC: erros contábeis somam R$ 362 milhões e empresa vê indícios de fraude. Money Times. 3 ago. 2020. Disponível em: https://www.moneytimes.com.br/cvc-erros-contabeis-somam-r-362-milhoes-e-empresa-ve-indicios-de-fraude/. Acesso em: 16 jun. 2022.
LAZARINI, Jader. Antes do Nubank (NUBR33): como estão as brasileiras que se aventuraram em Wall Street. TradeMap. 14 dez. 2021. Disponível em: https://trademap.com.br/agencia/analises-e-relatorios/nubank-nubr33-fintechs-brasileiras-bolsa-de-valores-eua. Acesso em: 17 jun. 2022.
LEE, Ian B. Corporate Criminal Responsibility as Team Member Responsibility. Oxford Journal of Legal Studies, v. 31, n. 4, 2011, p. 755-782.
MACHADO FILHO, Cláudio Pinheiro. Responsabilidade social e governança: o debate e as implicações. São Paulo: Thomson, 2006.
MARTIN, Susan Lorde. Compliance Officers: More Jobs, More Responsibility, More Liability. Notre Dame Journal of Law. Ethics & Public Policy, v. 29, 2015, p. 169-198.
MINISTRY OF JUSTICE UK. The Bribery Act 2010 – Guidance. 2010.
NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 10ª ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2013.
NEGRÃO, Célia Regina Lima P.; PONTELO, Juliana de Fátima. Compliance, controles internos e riscos: a importância da área de gestão de pessoas. Brasília: Editora Senac, 2014.
PIRONTI, Rodrigo. O compliance nas empresas e a fixação da cultura de integridade pelo tone at the top. Revista Consultor Jurídico. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-27/pironti-compliance-cultura-integridade-tone-at-the-top. Acesso em: 6 jun. 2022.
SILVA, Edson Cordeiro da. Governança corporativa nas empresas: guia prático de orientação para acionistas, conselheiros de administração e fiscal, auditores, executivos, gestores, analistas de mercado e pesquisadores. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). The global programme against corruption — UN anti-corruption toolkit, 3ª ed. Vienna: UNODC, 2004. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/corruption/Toolkit_ed2.pdf. Acesso em: 11 jun. 2022.
WADE, Cheryl L. Effective Compliance with Antidiscrimination Law: Corporate Personhood, Purpose and Social Responsibility. Wash & Lee L Rer, 2017, p. 1.187-1.238.
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