APURAÇÃO DE HAVERES EM SOCIEDADES EMPRESÁRIAS FAMILIARES: INDESEJADA INTERVENÇÃO ESTATAL A PARTIR DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL 1.335.619/SP

Sandro Mansur Gibran, Gabriel Zugman, Marcos Alves da Silva

Resumo


A relevância do tema justifica-se em função da realidade brasileira de que mais de 90% (noventa por cento) das sociedades empresárias são familiares. Iniciando pelo enfretamento de questões-chave para o desenvolvimento do artigo, tais como o conceito de empresa familiar e os objetivos da regulação do direito societário concatenadas à realidade prática das empresas familiares, parte-se para a análise de tema frequentemente causador de controvérsias no seio das sociedades: o desligamento de um sócio da sociedade e as regras que serão aplicadas no cálculo dos haveres que lhe são devidos ou a seus sucessores. Como cerne do enfoque será analisada a decisão específica proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.335.619/SP, a qual optou por desprezar os critérios de apuração de haveres previstos no contrato social de determinada sociedade e substituí-los por método que lhe pareceu o mais equitativo. Tal intervenção estatal na atividade econômica, in casu verificada por meio do Poder Judiciário, acarreta circunstância de insegurança jurídica para os contratantes de sociedade empresária e para a própria atividade econômica, ainda mais aquela de cunho familiar, corroborando para um cenário de incerteza e imprevisibilidade das decisões judiciais.

Palavras-chave


Empresa familiar; Litígio societário; Direito Comercial; Apuração de Haveres.

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