JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E O FLERTE COM O ARBÍTRIO

Raymundo Juliano Rego FEITOSA, Jasiel IVO

Resumo


Objetivo: Este artigo analisa o problema da judicialização da política e das relações sociais no Brasil, bem como o denominado ativismo judicial, expressões utilizadas na maioria das vezes de modo negativo e crítico pelo senso comum, porém, no presente trabalho, serão tratadas como fenômenos que merecem estudo adequado. O chamado neoconstitucionalismo é tratado como forma de compreensão e interpretação da Constituição. Na medida em que o ativismo judicial e a judicialização da política refletem a constitucionalização do direito e seu modo de aplicação, aproximam-se do risco do arbítrio, do abuso de poder, bem como pode ser meio adequado de diálogo institucional.

Metodologia: Trata-se de trabalho qualitativo, baseado em análise dogmática e pelo método dedutivo, resultado de pesquisa bibliográfica e documental.

Resultados: O constitucionalismo nas democracias, no Estado de Direito, parte da força normativa e da supremacia da Constituição, depositando no Poder Judiciário a sua guarda e promessa de aplicação, o que anima a população a procurar a Justiça em busca de solução para seus problemas e litígios e, ao mesmo tempo, também leva ao Judiciário a discussão dos principais temas políticos, sociais e econômicos.

 

Contribuições: A principal contribuição do trabalho consiste em identificar os pontos positivos e negativos da judicialização e do ativismo judicial, tendo como foco a Constituição Federal de 1988 e sua supremacia sobre todo o ordenamento jurídico, não deixando espaço para o decisionismo.

 

Palavras-chave: Judicialização; Ativismo judicial; Neoconstitucionalismo.

 

 ABSTRACT

Objective: This article analyzes the problem of the judicialization of politics and social relations in Brazil, as well as the so-called judicial activism, expressions used most of the time in a negative and critical way by common sense, however, in the present work, they will be treated as phenomena that deserve adequate study. The so-called neoconstitutionalism is treated as a way of understanding and interpreting the Constitution. To the extent that judicial activism and the judicialization of politics reflect the constitutionalization of law and its method of application, they come close to the risk of arbitrariness and abuse of power, as well as being an appropriate means of institutional dialogue. Methodology: This is a qualitative study, based on dogmatic analysis and the deductive method, the result of bibliographical and documentary research. Results: Constitutionalism in democracies, the rule of law, part of the normative force and the supremacy of the Constitution, depositing in the Judiciary its custody and promise of application, which encourages the population to seek justice in search of a solution to their problems and litigation and, at the same time, it also takes the Judiciary to discuss the main political, social and economic issues. Contributions: The main contribution of the work is to identify the positive and negative points of judicialization and judicial activism, focusing on the Federal Constitution of 1988 and its supremacy over the entire legal system, leaving no room for decisionism. Keywords: Judicialization; Judicial activism; Neoconstitutionalism.

 


Palavras-chave


Judicialização; Ativismo judicial; Neoconstitucionalismo.

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Referências


ARGUELHES, Diego Werneck e RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: o Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro. Novos Estudos. CEBRAP, São Paulo, v. 37, n. 01, p. 13-32, jan-abr 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/nec/v37n1/1980-5403-nec-37-01-13.pdf. Acesso em: 17.jul.2019.

ATIENZA, Manuel. Teorias da argumentação jurídica e hermenêutica não são incompatíveis. Consultor Jurídico – Conjur, 08.10.2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-08/atienza-argumentacao-juridica-hermeneutica-nao-sao-incompativeis. Acesso em: 10.jul.2019.

BARBOSA, Claudia Maria; POLEWKA, Gabriele. Juristocracia no Brasil. A perspectiva de Ran Hirschl sobre o empoderamento judicial. Rev. de Pol. Judic., Gest. e Adm. da Jus. Minas Gerais, v. 1, n. 2, p. 309-334. Jul/Dez. 2015. Disponível em: file:///C:/Users/casa/AppData/Local/Temp/257-528-2-PB.pdf Acesso em: 05.mar.2020.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 240: 1-42, Abr/JUn. 2005. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618. Acesso em 06.out.2019.

BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Vol. 5. Número Especial. 2015, p 24-50. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/viewFile/3180/pdf Acesso em: 20.set.2019.

BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papeis das supremas cortes e tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito e Práxis, v. 9, n. 4, 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30806 Acesso em: 30.out.2019.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn)Thesis, Rio de Janeiro, vol. 5, nº 1, 2012, p. 23-32. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433 Acesso em: 05.mar.2020.

BEÇAK, Rubens. A separação de poderes, o tribunal constitucional e a “judicialização da política”. Revista da Faculdade de Direito de São Paulo v. 103 p. 325-336. jan./dez. 2008. Disponível em: file:///C:/Users/casa/AppData/Local/Temp/67808-Texto%20do%20artigo-89239-1-10-20131125.pdf Acesso em: 20.nov.2019.

BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Estudos Avançados, v. 18, n. 51, p. 127-150. São Paulo, mai/ago 2004. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/10003/11575 Acesso em: 08.dez.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Regimento Interno. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf. Acesso em: 20.dez.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. STF admite fixar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182667&caixaBusca=N Acesso em: 15.maio.2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Resolução nº 305, de 17.12.2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3124 Acesso em 30.dez.2019.

BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm Acesso em: 07.jul.2019.

BRASIL. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm Acesso em: 07.jul.2019.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Tradução de Eduardo Brandão. – 2ª ed. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015.

CARBONELL, Miguel. Teoría del neoconstitucionalismo: ensayos escolhidos. Madrid: Editorial Trotta. Instituto de Investigaciones Jurídicas – UNAM, 2007.

CARVALHO, Alexandre Douglas Zaidan de. Entre o dever da toga e o apoio à farda: independência judicial e imparcialidade no STF durante o regime militar. RBCS, v. 32, n. 94, junho/2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v32n94/0102-6909-rbcsoc-3294152017.pdf Acesso em: 20.jul.2019.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História do judicial review – o mito de Mabury. Revista de Informação Legislativa, 53, n. 209, jan./mar. 2016, p. 115-132. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/520000/001063213.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em 08.mar.2020.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. A judicialização da política, a politização da justiça e o papel do juiz no estado constitucional social e democrático de direito. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia, v. 26, n. 28, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/18274 Acesso em 15.nov.2019.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996.

DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo. ABREU, Estela dos Santos (Trad) – Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico. As faces da Teoria do Direito em tempos de interpretação moral da Constituição. 2ª ed. com posfácio de Lenio Luiz Streck. – São Paulo: Landy Editora, 2010.

FALCÃO, Joaquim, ARGUELHES, Diego Werneck e RECONDO, Felipe (organizadores). Onze Supremos: o Supremo em 2016. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito; Supra; Jota; FGV Rio, 2017.

FARIA, José Eduardo. Direito e Globalização Econômica – implicações e perspectivas. 1ª ed. 4ª tiragem. São Paulo: Malheiros, 2015.

FARIA, José Eduardo. O sistema brasileiro de Justiça: experiência recente e futuros desafios. Scielo. Estudos Avançados, v. 18, n. 51, São Paulo May/Aug. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000200006 Acesso em: 14.set.2019.

GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. (Trad. Francisco Aragão). Lisboa: Instituto Piaget, 1996.

GARGARELLA, Roberto (Coord.). Teoria y crítica del derecho constitucional. (cap VII - La dificultosa tarea de la interpretacion constitucional). 2. reimp. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2010. v. 1.

GARGARELLA, Roberto. Interpretation and democratic dialogue. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, vol. 60, n. 2, maio/ago. 2015, p. 41-65

GARGARELLA, Roberto. O novo constitucionalismo dialógico, frente ao sistema de freios e contrapesos. Tradução: Ilana Aló J. In: VIEIRA, José Ribas; LACOMBE, Margarida; LEGALE, Siddharta. Jurisdição constitucional e direito constitucional internacional. (COORDS.) – Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 37-75. Disponível em: https://nidh.com.br/wp-content/uploads/2018/08/1.03-Roberto-Gargarella-O-novo-constitucionalismo-dial%C3%B3gico.pdf Acesso em: 17.maio.2019.

GOUVEIA, Lúcio Grassi de. Interpretação criativa e realização do direito. – Recife: Edições Bagaço, 2000.

GRAU, Eros Roberto. Porque tenho medo dos juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). São Paulo: Malheiros, 2018.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Os pensadores. Vol. XXIX, 1ª ed nov. 1973. São Paulo: Abril S.A. Cultural e Industrial.

HIRSCHL, Ran. Rumo à Juristocracia – as origens e consequências do novo constitucionalismo. Tradução Amauri Feres Saad. 1ª ed. Editora EAD, 2020.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Trad. Diego Werneck Arguelhes e Pedro Jimenez Cantisano. Revista de Direito Administrativo. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, v. 251, p. 139-178, maio/ago. 2009. Disponível em: file:///C:/Users/casa/AppData/Local/Temp/7533-15130-1-PB.pdf Acesso em 18.nov.2019.

IVO, Jasiel. O genoma humano e direito ao trabalho. Revista LTr. Ano 65, Jul 2001 - São Paulo: Ed. LTr, 2001, p. 775-781.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. – 8ª ed. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; ALVES, Felipe Delenogare. A judicialização da política e do direito: um fenômeno decorrente de múltiplas causas, sob diferentes abordagens. Anais do Seminário internacional de demandas sociais e políticas públicas na sociedade contemporânea – mostra internacional de trabalhos científicos. Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. 2014. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/11728 Acesso em: 06.jan.2020.

LEITE, Glauco Salomão; ANDRADE, José Armando de. Interpretação constitucional, ideologia e análise do discurso: um estudo a partir dos problemas das mutações (in)constitucionais. Revista de Direito Brasileira, v. 19, n. 8, 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3160 Acesso em: 10.fev.2020.

LEITE, George Salomão; LEITE, Glauco Salomão e STRECK, Lenio Luiz (Coordenadores). Neoconstitucionalismo: avanços e retrocessos. – Belo Horizonte: Fórum, 2017.

LEITE, Glauco Salomão; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. De árbitro a arquiteto: como o ativismo judicial pode redefinir o federalismo brasileiro? Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano. Año XXVI, Bogotá: Konrad Adenauer Stiftung, 2020, p. 67-82.

LLOSA, Mario Vargas. A civilização do espetáculo. ABREU, Estela dos Santos (trad) – Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Justiça e poder Judiciário ou a virtude confronta a instituição. Revista da USP, n. 21, 1994. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/26932 Acesso em 01.mar.2020.

LOUREIRO, Maria Rita. As origens e consequências da judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 29, n. 84, p. 189-199. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v29n84/11.pdf Acesso em 10.nov.2019.

LYNCH, Christian Edward Cyril; MENDONÇA, José Vicente Santos de. Por uma história constitucional brasileira: uma crítica pontual à doutrina da efetividade. Revista Direito & Práxis. Rio de Janeiro, vol. 08, n 02, 2017, p. 974-1007.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade. O papel da atividade jurisprudencial na “sociedade orfã”. Tradução do alemão de LIMA, Martonio e ALBUQUERQUE, Paulo. Universidade de Fortaleza, outubro de 2016. Disponível em: http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/JUDICI%C3%81RIO-COMO-SUPEREGO-DA-SOCIEDADE.pdf Acesso em: 19.out.2019.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat, Barão de la Brède e de. Do espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979. (Os Pensadores.)

POZZOLO, Susanna. “Neoconstitucionalismo y especificidad de la interpretación constitucional”. Doxa. N. 21, vol. 2 (1998). ISSN 0214-8876, pp. 339-353. Disponível em: http://hdl.handle.net/10045/10369 Acesso em 10.fev.2020.

POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo: um modelo constitucional ou uma concepção da constituição? Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, v. 7, n. 1, 2006. Disponível em: http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/322 Acesso em: 18.fev.2020.

¬RECONDO, Felipe e WEBER, Luiz. Os onze: o STF, seus bastidores e suas crises. - 1ª ed. - São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

RECONDO, Felipe. Tanques e togas: o STF na ditadura militar. - São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais. Belo Horizonte, v. 3, n. 9, p. 95-133, jan./mar. 2009. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/5869 Acesso em 07.nov.2019.

SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo n. 250, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017a.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 6ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2017b.

STRECK, Lenio Luiz. A estória da ‘Katchanga Real’. Grupo de Pesquisa Professor Medina. Notícias. 28.02.2012a. Disponível em: https://professormedina.com/2012/02/28/a-estoria-da-katchanga-real-por-lenio-streck/ . Acesso em 26.ago.2019.

STRECK, Lenio Luiz.O pan-principiologismo e o sorriso do lagarto. Consulto Jurídico - Conjur, 22.03.2012b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-mar-22/senso-incomum-pan-principiologismo-sorriso-lagarto Acesso em: 22.jul.2019.

STRECK, Lenio Luiz. Eis porque abandonei o “neoconstitucionalismo”. Consultor Jurídico - Conjur, 13.03.2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mar-13/senso-incomum-eis-porque-abandonei-neoconstitucionalismo Acesso em: 03.ago.2019.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: leis e costumes. (trad. Eduardo Brandão). – São Paulo: Martins Fontesd, 1998.

TRINDADE, André Karam. Crítica à imprecisão da expressão neoconstiticionalismo. CONJUR, 19.01.2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-jan-19/diario-classe-critica-imprecisao-expressao-neoconstitucionalismo Acesso em: 25.ago.2019.

VALE, André Rufino do. Manuel Atienza: ‘Discussão sobre neoconstitucionalismo é um acúmulo de equívocos’. Consultor Jurídico – Conjur, 05.09.2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-set-05/entrevista-manuel-atienza-professor-universidade-alicante. Acesso em: 20.set.2019.

VALE, André Rufino do. Aspectos do neoconstitucionalismo. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n 09 - jan./jun. 2007. Disponível em: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-067-Andre_Rufino_do_Vale.pdf Acesso em: 23.out.2019.

VALE, Liciane de Souza e MEDEIROS, Yanka Cecim Loyola de. O papel político do juiz em Garapon. Encontro internacional Participação, democracia e políticas públicas, Universidade Federal do Espírito Santos - UFES, 30.05 a 02.06.2017. Disponível em: https://even3.blob.core.windows.net/anais/67503.pdf Acesso em: 12.set.2019.

VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de.; MELO, Manuel Palácios Cunha e BURGOS, Marcelo Baumann. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. – Rio de Janeiro: Editora Revan, 2ª ed. 2014.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. - 1ª ed. - São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista de Direito GV. São Paulo, v. 4, n. 2, p. 441-63. 2008.

XIMENES, Julia Maurmann. O Supremo Tribunal Federal e a cidadania à luz da influência comunitarista. Revista de Direito GV. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direitro, v. 6, n. 1, jan./jun.2010. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Direito-GV_v.06_n.1.06.pdf Acesso em: 10.ago.2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i70.6015

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