LIMITES E POSSIBILIDADES DE DISCUSSÃO DO SENSO COMUM NO ENSINO JURÍDICO DO BRASIL
Resumen
O ensino jurídico não pode ignorar o processo de judicialização vivenciado no Brasil. O povo tem buscado o Poder Judiciário para solução dos conflitos e a acesso às prestações estatais. Ocorre que, por ser a formação dogmática tradicional o conhecimento do povo, o senso comum, não é discutido nas academias, embora pudesse auxiliar a compreender a opinião da população, suas expectativas. Diante deste panorama, o presente estudo tem como objetivo analisar a graduação em Direito no cenário de judicialização e identificar a importância da discussão do senso comum durante a formação dos bacharéis, tanto como forma de facilitação da aprendizagem, quanto como meio de humanização da técnica jurídica. A técnica empregada foi a de revisão bibliográfica em doutrina nacional e em publicações em periódicos, além de serem citados jornais informativos, ao longo dos três capítulos que compõe o trabalho.
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BARBOSA-LIMA, Maria C.; CASTRO, Giselle F.; ARAÚJO, Roberto M. X.. Ensinar, formar, educar e instruir: a linguagem da crise escolar. Ciência & Educação, v. 12, n. 2, p. 235-245, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 13, jan./mar. 2009.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2008.
BRASIL. CNE. Resolução CNE/CES 9/2004. Diário Oficial da União. Brasília, 1º de outubro de 2004.
______. Lei nº 13.296/2016. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Diário Oficial da União, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 14 abr. 2016. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13269.htm>. Acesso em: 28/06/2017.
______. Lei nº13.105, de março de 2015. Institui o novo Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015 2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 28/06/2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF. Notícias STF. 17 de fev. de 2016. Disponível em:
______.______. STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina. Notícias STF. 19 de maio de 2016. Disponível em: . Acesso em: 28/06/2017.
CARDOSO, Henrique Ribeiro. O paradoxo da judicialização das políticas públicas de saúde no Brasil: um ponto cego do direito? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
CARNIO, Henrique Barbellini. O senso comum e senso comum teórico dos juristas. Revista Consultor Jurídico. 09 de abril de 2007. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2007-abr-09/senso_comum_sentido_comum_teorico_juristas>. Acesso em: 28/06/2017.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática. 2000.
FEITOZA, Pedro. A equivocada crise da educação jurídica. Revista crítica do direito. n. 1, v. 21, 10 a 23 de outubro de 2011. Disponível em Acesso em:25/06/2017.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação, 6.ª ed., São Paulo: Atlas, 2011.
GIL, Antonio Carlos. Metodologia do ensino superior. 4.ed. 5.reimp. São Paulo: Atlas, 2009.
GOMES, Lúcio Flávio. A crise (tríplice) do ensino jurídico. Revista Jurídica Unigran. v. 4, n. 8, p. 21–24, jul./dez., Dourados. 2002. Disponível em: < www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29134-29152-1-PB.pdf>. Acesso em: 20/06/2017.
LEISTER, Margareth Anne; TREVISAM, Elisaide. A necessidade da transversalidade no ensino jurídico para uma efetiva contribuição do jurista no desenvolvimento da sociedade: um olhar segundo reflexões de Edgar Morin. In: GHIRARDI, José Garcez; FEFERBAUM, Mariana (org.). Ensino do direito em debate: reflexões a partir do 1º Seminário Ensino Jurídicoe Formação Docente. São Paulo: Direito GV, 2013.
LOWMAN, Joseph. Dominando as técnicas de ensino. Tradução: Harue Ohara Avrischer. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
MANZUR, Tânia Maria Pechir Gomes. Opinião pública e política externa do Brasil do Império a João Goulart: um balanço historiográfico. Rev. bras. polít. int. v.42 n.1 Brasília jan./jun. 1999. Disponível em:. Acesso em: 26/06/2017.
MARTÍNEZ, Sérgio Rodrigo. A evolução do ensino jurídico no Brasil. Jus Navegandi, Teresina. Ano 10, n.969,fev.2006.Disponível em: . Acesso em: 19/06/2017.
MÍDIA NEW. A razão, o STF e o senso comum. Opinião. Cuiabá. 24 abr. 2016. Disponível em: < http://midianews.com.br/opiniao/a-razao-o-stf-e-o-senso-comum/261380>. Acesso em: 28/06/2017.
MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Tradução de Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. Ed. rev. mod. pelo autor. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.
______. Os sete saberes necessários ao futuro da educação. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. 2. ed. – São Paulo : Cortez ; Brasília, DF : UNESCO, 2000.
PESSOA, Adélia Moreira Guimarães. Ensino jurídico no Brasil: da implantação à reforma universitária. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (org.). Reflexões sobre a docência jurídica. Série Estudos de Metodologia. Volume 1. Aracaju: Evocati, 2013.
PORTAL DE PESQUISA DE TEMÁTICAS EDUCACIONAIS. História de Esparta. Sua Pesquisa.com. Disponível em: < http://www.suapesquisa.com/pesquisa/esparta.htm>; Acesso em: 20/06/2017.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
TRAMONTINA, Robison; PARREIRA, Anny Marie Santos. O Supremo Tribunal Federal (STF) como locus da razão pública. Revista de Direito Brasileira. Ano 4. Vol.8. p.213-231. mai-ago/2014 (impressa).
WARAT, Luis Alberto. O poder do discurso docente das escolas de direito. Revista Sequência. Ano I, 2º Semetre. 1980. Disponível em: < https://www.passeidireto.com/arquivo/18129994/warat-luis-alberto-o-poder-do-discurso-docente-nas-escolas-de-direito>. Acesso em: 01/07/2017.
______. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. Revista Sequência. v.3, n.05 (1982), UFSC, Florianópolis. Disponível em: . Acesso em: 28/06/2017.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i28.4659
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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
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