A CONSTITUCIONALIDADE DA EUTANÁSIA COMO DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE

Tainá Fernanda Pedrini, Eloisa Helena Capraro

Resumen


Objetiva-se analisar, à luz das disposições constitucionais sobre a vida, a possibilidade da eutanásia como disposição de última vontade do indivíduo, por meio do documento testamento vital. À vista disso, pesquisa-se o instituto do testamento e compara-se ao testamento vital, no que diz respeito às características e fundamentos. Sobre isso, verifica-se a afinidade das caraterísticas, bem como enfatiza-se o princípio da autonomia da vontade, que é garantido. Na seara médica, debate-se o consentimento do paciente. Após, estuda-se a eutanásia como garantia de morte digna e, para tanto, pesquisam-se possíveis significantes de “vida boa”, o que permite concluir também compreende o morrer dignamente. Em seguida, em análise às questões constitucionais, levanta-se o entendimento de vida, que abrange a visão de liberdade geral, a garantia de relações familiares, o meio ambiente seguro, dentre outros, o que mostra que o direito à vida tem diversos requisitos que, em sua maioria, são subjetivos. Ainda, discorre-se sobre a sua relativização, seja pela própria CRFB/88, por Códigos, como o Penal e o Penal Militar e, ainda, por julgados do Supremo Tribunal Federal. Estas análises permitirem concluir que a eutanásia, como assecuratória da morte digna, tem amparo, no entanto, é necessária a respectiva regulamentação, com o objetivo de que não seja banalizada. O método utilizado foi o indutivo.


Palabras clave


Testamento Vital. Dignidade da Pessoa Humana. Eutanásia. Constitucionalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i28.4147

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