A INFORMAÇÃO NO PROCESSO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ALEX DE SOUZA ABREU, DAMARES PEREIRA DE SOUZA, JOSÉ ALBERTO MONTEIRO MARTINS, DIRCEU PERTUZZATI

Abstract


O principal objetivo deste estudo é analisar a eficácia do Art. 51, da Lei de Recuperação e Falência, ao considerar a capacidade efetiva dos devedores em subsidiar o juízo acerca de sua situação de crise e investigar o resultado útil do processo (a recuperação do devedor). A presente investigação utiliza o método dedutivo, mediante a revisão bibliográfica de livros e artigos científicos, bem como documental, por meio da revisão de relatórios e jurisprudência sobre o tema. Como resultado da pesquisa, sobre a norma jurídica, exige-se, além de validade, o mínimo de eficácia. Neste aspecto, a Lei de Recuperação e Falência é uma norma válida, por outro lado, alguns dispositivos não apresentam o   mínimo de eficácia. Conclui-se que o procedimento recuperacional muitas vezes é deferido em razão do cumprimento legal; ou seja, do exaurimento do rol taxativo (Art. 51, da Lei de Recuperação e Falência), que na verdade confere a falsa ideia de eficácia e, por consequência, a falsa ideia de simetria informacional. O presente estudo contribui para o debate sobre o tema e expõe a ineficácia do Art. 51 da Lei de Recuperação e Falência.


Keywords


Recuperação judicial. Informação. Assimetria.

References


ABJ. Associação Brasileira de Jurimetria. Recuperação Judicial no Estado de São Paulo – 2ª Fase do Observatório de Insolvência. 2019.

ARISTÓTELES. Retórica, 1356a. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1998.

BARZOTTO, Luiz Fernando. O positivismo jurídico contemporâneo – uma introdução a Kelsen, Ross e Hart. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

BRAGANÇA, Gabriel José de Orleans. Administrador judicial: transparência no processo de recuperação judicial. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

BRASIL. Lei n. 11.101 de 09 de fevereiro de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm. Acesso em: 21 mar. 2020.

BRASIL. Lei n. 14.112 de 24 de dezembro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm. Acesso em: 21 mar. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 0118624- 62.2010.8.26.0000, Câmara Reservada à Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Lino Machado, j. 01-05-2011.

CARVALHO, Luiz Eduardo Vacção da Silva (coord.). Comentários à Lei 11.101/05: recuperação empresarial e falência. Curitiba: OABPR, 2017.

MAAFFIOLETTI, Emanuelle Urbano; CEREZETTI, Sheila Christina Neder. Transparência e divulgação de informações nos casos de recuperação judicial de empresas. In: Direito Recuperacional II – aspectos teóricos e práticos. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Saraiva, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i32.5735

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