A NULIDADE DECORRENTE DA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO PENAL

MÁRIO LUIZ RAMIDOFF, ALEXANDER HAERING GONÇALVES TEIXEIRA

Abstract


O tema do presente trabalho versa sobre a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, em especial aquelas que admitem a ação penal e recebem a denúncia. Isso porque a instauração da ação penal ocorre por meio do recebimento da denúncia pelo magistrado, com base apenas nas alegações da acusação, inaugurando o processo penal. Nessa perspectiva, trabalhou-se com a hipótese de que o processo penal é um meio de se assegurar as garantias constitucionais individuais do cidadão e que o dever de fundamentar as decisões é medida que se impõe ao magistrado, quando o acusado terá ciência da decisão que o encarcerou. O tema da pesquisa se justifica pela necessidade de ampliação do debate acadêmico e jurisprudencial em uma perspectiva analítica ao status quo instituído. A abordagem metodológica do estudo se deu por meio de pesquisa qualitativa, ao passo que se buscou compreender e discorrer sobre o tema, expondo a discussão doutrinária sob uma perspectiva teórica crítica e contemporânea. Buscou-se, também, demonstrar o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores pátrios, além da leitura e exposição crítica dos artigos e preceitos legais correlatos ao tema, em uma análise sistemática à luz dos princípios constitucionais e das recentes modificações legislativas. Nesse contexto, como objetivo geral, o presente trabalho buscou discutir a importância do dever de fundamentação do magistrado nas decisões judiciais do juízo de admissibilidade da acusação e suas implicações, a partir de uma concepção democrática do processo penal brasileiro, como prevê a Constituição da República, por força do artigo 5º, inciso LV, e reforçada pela Lei 13. 964/2019. Ao final é possível constatar a importância de se oportunizar ao acusado o conteúdo da decisão como forma de garantir a construção de um processo penal democrático e inspirado nos princípios constitucionais de orientação acusatória, pois a decisão que recebe uma denúncia é sobremodo relevante para o acusado.

PALAVRAS-CHAVE: Acusação; Juízo de admissibilidade; Reconsideração; Recebimento da denúncia ou queixa; Lei 13.964/2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i26.4123

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Brazilian Journal of Law and International Relations e-ISSN: 2316-2880

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