A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E A PENA DE MORTE: A INEFICÁCIA NO COMBATE À CRIMINALIDADE
Resumo
O objetivo do presente estudo é analisar se a pena de morte, como aplicada nos Estados Unidos da América, condiz com a vertente contemporânea dos direitos humanos e, principalmente, questionar se a pena de morte como sanção é eficaz no combate à criminalidade; e se ela deve permanecer em meio à sociedade pós-moderna. É também objetivo desta pesquisa denotar o confronto entre a matriz unívoca do monismo jurídico, que concebe o Estado como única fonte produtora normativa, com o Direito internacional protetor dos direitos humanos universais e indivisíveis. Utiliza-se o método dedutivo, mediante a revisão bibliográfica e documental de obras e artigos científicos que tratam do constitucionalismo e a pena de morte. Apurou-se como resultado da pesquisa que a manutenção da pena de morte pelos EUA segue um indivisível agravante: a pena capital sequer interfere nos índices de criminalidade. Em pesquisas realizadas, com dados coletados dos relatórios uniformes do FBI sobre crimes, ao verificar-se os índices de homicídio nos Estados da Federação que adotam a pena de morte como forma de punição criminal e nos Estados da Federação que a aboliram, constatou-se que a taxa de homicídio é maior naqueles que adotam a pena de morte.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição dos Estados Unidos da América; Pena de Morte; Direitos Humanos.
ABSTRACT
The objective of the present study is to analyze whether the death penalty, as applied in the United States of America, is consistent with the contemporary aspect of human rights and, mainly, to question whether the death penalty as a sanction is effective in combating crime; and whether it should remain in the midst of postmodern society. It is also the objective of this research to denote the confrontation between the univocal matrix of legal monism, which conceives the State as the only source of normative production, with international law that protects universal and indivisible human rights. The deductive method is used, through the bibliographic and documentary review of scientific works and articles that deal with constitutionalism and the death penalty. As a result of the research, it was found that the maintenance of the death penalty by the USA follows an indivisible aggravating factor: capital punishment does not even interfere with crime rates. In research carried out, with data collected from the FBI's uniform reports on crimes, when verifying the homicide rates in the states of the Federation that adopt the death penalty as a form of criminal punishment and in the states of the Federation that have abolished it, it was found that the homicide rate is higher in those that adopt the death penalty.
r
KEYWORDS: U.S. Constitution; Death Penalty; Human rights.
Palavras-chave
Referências
ALMEIDA, Fernando Barcellos. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1996.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 nov. 2023.
CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. 1969. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciainternacional/anexos/STF_ConvencaoAmericanaSobreDireitosHumanosSegundaEdicao.pdf. Acesso em: 27 nov. 2023.
CONVENÇÃO DE VIENA. 1969. Disponível em: https//www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2022/decretolegislativo-1558-dezembro-2022-793438-convencao-pl.pdf. Acesso em: 27 nov. 2023
DECLARAÇÃO DE VIENA. 1993. Disponível em: https:www.mpma.mp.br/arquivos/CAOPDH/Pacto_de_Viena.pdf. Acesso em: 27 nov. 2023.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaração-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 6 nov. 2023.
DIPC. Facts and research, murders rates, murder rate of death penalty States compared to no death penalty States. Disponível em: https://deathpenaltyinfo.org/facts-and-research/murder-rates/murder-rate-of-death-penalty-states-compared-to-non-death-penalty-states. Acesso em: 26 nov. 2023.
DIPC. Policy issues, costs, summary of states death penalty. Disponível em: https://deathpenaltyinfo.org/policy-issues/costs/summary-of-states-death-penalty. Acesso em: 26 nov. 2023.
DIPC. Policy-issues and costs. Disponível em: https://deathpenaltyinfo.org/policy-issues/costs. Acesso em: 26 nov. 2023.
DPIC. Death Penalty Info Center. Disponível em: https://deathpenaltyinfo.org/states-landing. Acesso em: 26 nov. 2023.
EUA. Constituição dos Estados Unidos da América. Disponível em: https://constitutioncenter.org/media/files/Port-Constitution%208-19.pdf. Acesso em: 11 nov. 2023.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. 1992. Disponível em: [https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/pacto_internacional_sobre_os_direitos_civis_e_politicos.pdf]. Acesso em: 27 nov. 2023.
ROMANO, Santi. O ordenamento jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 44. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
UNGA. UNGA Moratorium Resolution Table. International Commission against the Death Penalty. Disponível em: icomdp.org. Acesso em: 12 nov. 2023.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i46.7419
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181