O BRASIL VELHO: BREVE ANÁLISE DO DIREITO À ACESSIBILIDADE DA POPULAÇÃO DA MELHOR IDADE

PATRÍCIA VERÔNICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA, RAFFAELE DE GIORGI, GABRIANE LEGENTIL PEREIRA

Resumo


Objetivos: Este artigo busca examinar o histórico dos direitos dos idosos, bem como a legislação que os protege, para entender como o direito à acessibilidade é previsto e exercido pela população da melhor idade.


Metodologia: Para responder a tal indagação, foram analisados dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro, bem como Constituições pátrias e estrangeiras, para que se traduza, de forma fiel, o retrato do Brasil atual, correlacionando as informações obtidas com dados estatísticos, a fim de aguçar a capacidade crítica do leitor de entender e questionar a situação dos direitos que refletirão na vida dos jovens e adultos atuais. Assim, trata-se de pesquisa bibliográfica, elaborada através de método qualitativo, com caráter exploratório.


Resultados: A pesquisa concluiu que a acessibilidade tem de ser definida como direito de todos, e deve servir para tornar a cidade mais receptiva para seus cidadãos, de forma a viabilizar o exercício da cidadania, especialmente a dos idosos. 


Contribuições: O artigo contribui para os estudos a respeito do direito à acessibilidade dos idosos que deve ser defendido pela sociedade como um todo, tornando a cidade a mais receptiva possível para este grupo social, através de políticas públicas direcionadas a esta parcela da população.

 


Palavras-chave


Acessibilidade; Cidadania; Direitos Humanos; Idoso; Políticas Públicas.

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Referências


ABNT. Norma técnica 9.050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

ABNT. Norma técnica 9.050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.

ARAÚJO, L. A. D.; MAIA M. A cidade, o dever constitucional de inclusão social e a acessibilidade. Rio de Janeiro: Revista de Direito da Cidade, vol. 8, nº 1, p. 225-244. 2016.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Decreto n.º 9.451, de 26 de julho de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9451.htm. Acesso em: 04 mar. 2020.

BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Lei n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Portaria n.º 2.528, de 19 de outubro 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html. Acesso em: 19 out. 2019.

BRASIL. Resolução n.º 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e daì outras providências. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393. Acesso em: 19 out. 2019.

DALLARI, D.A. Direitos humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 2ª ed., 2004.

DE GIORGI, Raffaele. Direito, Tempos e Memória. Tradução de Guilherme Leite Gonçalvez. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

DE GIORGI, Raffaele. Por uma Ecologia dos Direitos Humanos. Tradução de Diego de Paiva Vasconcelos e Aparecida Luzia Alzira Zuin. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 15, n. 20, p. 324-340, jan./jun. 2017.

ESPANHA. Constituição Espanhola de 1978. Disponível em: https://www.tribunalconstitucional.es/es/tribunal/normativa/Normativa/CEportugu%C3%A9s.pdf. Acesso em: 19 out. 2019.

FERRAJOLI, L. Los fundamentos de los derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2005.

GRINOVER, L. A hospitalidade urbana: acessibilidade, legibilidade e identidade. São Paulo: Revista Hospitalidade, ano III, n.º 2, p. 29-50, 2006.

GUERRA, S. Direitos humanos – curso elementar. São Paulo: Saraiva, 5ª ed., 2017.

GUERREIRO, E. M. B. R. A acessibilidade e a educação: um direito constitucional como base para um direito social da pessoa com deficiência. Santa Maria: Revista Educação Especial, vol. 25, núm. 43, p. 217-232, maio/ago., 2012.

IBGE. Projeção da população do Brasil e das Unidades da Federação. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao//. Acesso em: 01 nov. 2019.

NONATO, D. N. Acessibilidade arquitetônica como direito humano das pessoas com deficiência. São Paulo: Orbis Revista Científica, vol. 2, p. 138-164, 2011.

ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=424-cartilha-c&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 19 set. 2019.

PÉREZ, J. L. R. El discurso de los derechos: uma introducción a los derechos humanos. Madrid: Universidad Comillas, 2011.

RAIOL, R. W. G. Os Direitos Humanos de acessibilidade e locomoção das pessoas com necessidades especiais: a realidade paraense, com ênfase em Belém/PA. 2008. 383 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de pós-graduação em Direito. Universidade Federal do Pará, Belém, 2008. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/6490. Acesso em: 07 set. 2019.

SANTOS, E. R. Internacionalização dos direitos humanos trabalhistas: o advento da dimensão objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista LTr, vol. 72, n. 3, p. 277-284, mar. 2008.

SOBRAL DE SOUZA, P. V. N. C.; SILVA, L. G. Perspectivas e Desafios do Envelhecimento Inclusivo diante de uma Sociedade Líquida. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, v. 29, p. 109-127, 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i31.5490

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