O DANO EXISTENCIAL COMO MODALIDADE DE DANO EXTRAPATRIMONIAL NO DIREITO BRASILEIRO

IVAN DIAS DA MOTTA, FABRIZIA ANGELICA BONATTO LONCHIATI

Resumo


O presente artigo tem por objetivo apresentar, de modo sintetizado, algumas reflexões a respeito da teoria do dano existencial, modalidade de dano extrapatrimonial, pautada no princípio da dignidade da pessoa humana e que teve sua gênese no direito italiano. Para tanto, fará uma construção acerca da origem do dano existencial, sua conceituação e modalidades, demonstrando sua aplicabilidade ao direito brasileiro. Este trabalho, igualmente, abordará os princípios norteadores do dano existencial e como este pode ser reconhecido no direito pátrio.

Metodologia: trata-se de uma pesquisa exploratória, baseada no raciocínio dedutivo e nas técnicas de revisão bibliográfica, nacional e estrangeira.

Resultados: a presente pesquisa buscou demonstrar acerca da possibilidade de aplicação do dano existencial dentro do ordenamento jurídico brasileiro, ante o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, para tanto, seu reconhecimento deve ser fundamentado em três princípios: a) dignidade da pessoa humana; b) solidariedade; e, c) cláusula geral da responsabilidade civil; que, conjuntamente, apontarão o caminho para a violação da essência humana, seja na vertente do dano ao projeto de vida, seja na vida de relação.

Contribuições: A principal contribuição do presente trabalho consiste em reconhecer o dano existencial como modalidade de dano extrapatrimonial, nos moldes aplicados no Direito Italiano, berço da referida indenização, que valoriza a dignidade da pessoa humana, tendo como enfoque a quantificação do dano baseado em três princípios: dignidade, solidariedade e cláusula geral da responsabilidade civil.


Palavras-chave


Dano existencial; dano extrapatrimonial; direito italiano; direito brasileiro.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i28.5022

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