O PENSAMENTO SISTÊMICO NA COMPREENSÃO DO ATO JURÍDICO DE JULGAR

JEFFERSON ROSA CORDEIRO, MIGUEL KFOURI NETO, RICARDO HASSON SAYEG, VICTÓRIA MOREIRA MARTINS

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo o estudo do pensamento sistêmico sob o prisma de uma nova forma de exame jurídico da realidade moderna. Esta nova concepção da filosofia do direito contribui para a compreensão do ato de julgar a partir de uma reflexão sobre uma jurisprudência de valores e das relações estabelecidas pelo indivíduo. O pensamento sistêmico é resultado de inúmeras reformulações, com modificações, inclusive, na base epistemológica do Direito diante da fluidez da modernidade – como um diagnóstico de uma nova época. Devido a essas mudanças, o presente artigo objetiva estudar esta teoria, que se caracteriza, em suma, pela realização de correlações entre fenômenos de uma determinada circunstância, na concretização do ato de julgar. Por esta ótica, tece-se considerações acerca do velho paradigma cartesiano até o atual modelo complexo de pensamento. Buscou-se ainda, discutir o alcance da normatividade na contemporaneidade em contraposição ao reducionismo do pensamento linear, de modo a se questionar, inclusive, a subsistência do juspositivismo diante do possível comprometimento da objetividade, a fim de fornecer um suporte reflexivo ao exercício do ato jurídico de julgar. Para tanto, a metodologia aplicada nesta pesquisa foi a bibliográfica, teórica, de forma dedutiva, que se construiu por meio da busca sistemática de estudos relevantes sobre o tema, com a sistematização dos mesmos para formação da conclusão. Como resultado, compreendeu-se que a aplicação do pensamento sistêmico como ferramenta de materialização da justiça pode ressignificar o ato jurídico de julgar, como superação ao formalismo e ao normativismo. Assim conclui-se que o pensamento sistêmico constitui uma nova forma de percepção da ciência, e o ato jurídico de julgar, sob essa ótica, restaria legitimado pelo estabelecimento dos valores compatíveis com o ordenamento jurídico e com as circunstâncias identificadas, de modo a confluírem no sistema jurídico que estão integrados. Os resultados evidenciam, ainda, a necessidade da continuidade do estudo sobre a possibilidade da ciência conceber o conhecimento científico sobre os atos praticados pelo ser humano, uma vez que se tem, no ato jurídico de julgar, o homem estudando a si mesmo, diferentemente das ciências naturais, que são exatas.


Palavras-chave


direito ao esquecimento; dignidade da pessoa humana; eficácia; direitos fundamentais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i28.4544

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