LEI 13.467/2017: ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA À LUZ DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Resumo
O presente trabalho analisa os efeitos decorrentes do Princípio da Intervenção Mínima, essência da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), nos direitos trabalhistas fundamentados na ordem econômica e social, prescritas nos artigos 170 e 193, respectivamente, da Constituição brasileira. Assim, analisa de que modo o referido princípio está em consonância com o interesse coletivo e valores constitucionais de inclusão e sustentabilidade social. Para tanto, a estratégia teórica utilizada passa por uma investigação histórica acerca do desenvolvimento e evolução da concepção de Estado e a(s) consequência(s) de sua, necessária, função intervencionista. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo-dialético, pelo qual se analisou textos constantes de livros, artigos e publicações jurídicas no geral, abordando o referido tema. Concluiu-se pela necessidade em se manter o papel intervencionista e regulador, assumido pelo Estado brasileiro, com a finalidade de assegurar e garantir cultura em torno do respeito aos fundamentos e princípios da ordem econômica e da ordem social, na medida em que são objetivos, constitucionalmente positivados, da República Federativa do Brasil.
Palavras-chave: Estado; Social; Intervenção; Princípio; Necessidade.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i25.4023
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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
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