O USO DO MATERIAL GENÉTICO DESCARTADO COMO VIOLAÇÃO AO FAIR PLAY NO PROCESSO PENAL.

Irene Portella, Fábio André Guaragni, Guilherme Ramos Justus

Resumo


O direito a não autoincriminação é um preceito muito caro do processo penal constitucional. Porém, casos em que tal garantia individual entra em conflito com interesses de cunho público têm desnivelado o jogo processual em favor do órgão acusador. O entendimento de que material genético extraído de forma não invasiva, de um tecido descartado, mesmo com a expressa negativa do titular renova o debate a respeito da real característica do sistema penal. Considerar como lícita a prova colhida nesses termos é uma mácula ao fair play processual, ou seja, uma fraude no resultado do jogo. Assim, com o objetivo do artigo é demonstrar como a equivocada sobreposição de princípios relacionados ao processo pode acarretar em uma decisão previsível dopada.

 

Palavras-chave: Teoria dos jogos, processo penal, garantias individuai


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i26.3893

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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