O DIREITO À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UMA INTERFACE ENTRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO AMBIENTAL

DAN RODRIGUES LEVY

Résumé


Neste artigo, analisamos o Direito à Saúde na Constituição Federal de 1988, com o objetivo de demonstrar uma relação entre o Direito Previdenciário e o Direito Ambiental. Fundamentamos a discussão a partir da noção dos Direitos Sociais com base numa interpretação sistemática e multidisciplinar da CF/88. Defendemos o Direito à Saúde como parte integrante da Seguridade Social e como tutela mediata do Direito Ambiental, devendo ser concretizado através de Políticas Sociais articuladas e integradas com participação popular.


Mots-clés


Direito à Saúde, Direito Ambiental; Direito Previdenciário; Constituição Federal de 1988

Texte intégral :

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v1i1.4764

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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

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