Remessa Necessária No Âmbito Do Processo Previdenciário E A Possibilidade De Reforma Do Julgado Pela Segunda Instância Em Desfavor Da Fazenda Pública Nos Casos De Correção Monetária E De Juros De Mora Sem Ofensa À Reformatio In Pejus

Denilson Victor Machado Teixeira, Valéria Suzane Sousa

Resumo


O presente estudo possui como escopo a análise da remessa necessária (art. 496 do CPC/2015) no âmbito do processo previdenciário, inclusive sobre a (im)possibilidade do Tribunal ad quem, em sede deste instituto processual, reformar a sentença proferida pelo juízo a quo em desfavor da Fazenda Pública (p. ex., o INSS – autarquia federal), a fim de resguardar os interesses dos beneficiários que anseiam por uma decisão judicial legal e justa, observando-se o contraditório e a ampla defesa para ambas as partes, nos casos de correção monetária e de juros de mora sem ofensa à reformatio in pejus.


Palavras-chave


Duplo grau de jurisdição; Prática; Processo e jurisprudência previdenciária; Correção monetária; Juros; Non reformatio in pejus

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v11i1.4438

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