É POSSÍVEL ACUMULAR DUAS APOSENTADORIAS? UMA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL E INICIATIVA PRIVADA
Resumo
Pós-doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação a Distância pela PUC Minas. Especialista em Direito Público – Ciências Criminais pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC. Professora no Centro Universitário Una. Professora-Adjunta de Direito de Família na pós-graduação da PUC MINAS. Servidora Pública Federal do TRT da 3ª Região. Assessora da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 3ª Região. Site: www.claudiamara.com.br. E-mail: claudiamaraviegas@yahoo.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7461-1005
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PDFReferências
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v13i1.6263
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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158
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