Pela superação da teoria do ato inseguro em matéria acidentária
Resumo
Buscou-se no presente artigo discorrer sobre a necessidade premente de superação da Teoria do Ato Inseguro, em matéria de acidentes do trabalho, com apoio nas normas constitucionais e infraconstitucionais brasileiras, que expressam a responsabilidade do empregador/tomador de serviços em garantir a higidez física e mental da pessoa humana trabalhadora que lhe presta serviços, em especial, durante a vigência do seu labor. Menciona-se a Teoria dos Dominós e a Teoria das Árvores das Causas, para, ao fim, concluir-se pela existência multicausal de fatores que contribuem para o acidente do trabalho, pelo mister da transposição do paradigma ato inseguro para a análise efetiva da condição insegura e, por fim, pela necessária efetivação do comando constitucional brasileiro no sentido de que é direito de todo trabalhador a prestação de serviços em meio ambiente do trabalho seguro e que lhe garanta bem estar físico, mental, social e profissional.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ALMEIDA, Ildeberto Muniz de. Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho: Teoria do Ato Inseguro e sua (In)validade atual. 2011. Disponível em: https://www3.fmb.unesp.br/sete/pluginfile.php/20467/mod_page/content/4/TST_10_2011_final_.pdf. Acesso em: 10 jan. 2020.
BRASIL. Consolidação das leis do Trabalho - CLT. VadeMecum. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. VadeMecum. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
ENAMAT, Escola Nacional da Magistratura Trabalhista. Curso EAD sobre a temática “Prova Pericial em Acidentes e Doenças Ocupacionais”, com base no texto aula “Acidentes do Trabalho e o combate à teoria do ato inseguro”. Disponível em: http://ejud.trt22.jus.br/ejud/2016/03/ejud-17-oferta-vagas-para-magistrados-no-curso-prova-pericial-em-acidentes-e-doencas-ocupacionais-ead/. Acesso em: 10 jan. 2020.
ENIT, Escola Nacional de Inspeção do Trabalho. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default. Acesso em: 10 jan. 2020.
OLIVEIRA, Fábio de. A construção social dos discursos sobre o acidente de trabalho. 1997. 125 f. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Instituto de Psicologia São Paulo.
OLIVEIRA, Sebastião. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional, 4. Ed., São Paulo, LTr, 2008.
OLIVEIRA, Sebastião. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional, 9. Ed., ver., ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2016.
SOUZA JÚNIOR, Antonio Humberto; SOUZA, Fabiano Coêlho; NEY MARANHÃO e AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. Reforma Trabalhista – análise comparita e crítica da Lei 13.467/2017 e da Medida Provisória nº 808/2017. 2. Ed., São Paulo: LTr, 2018.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v12i2.5747
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.