PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO: CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS E NORMAS

Luiz Eduardo GUNTHER, Gustavo Afonso MARTINS, Rodrigo Thomazinho COMAR, GUSTAVO KFOURI

Resumo


RESUMO

O presente artigo abordará o princípio da intervenção mínima do poder judiciário no que tange a justiça federal especializada do trabalho. Com a promulgação da lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 - Reforma Trabalhista - em seu artigo 8º, §3º, em linhas gerais versa que a atuação dos juízes trabalhistas será restrita a observância dos elementos essenciais do negócio jurídico disciplinados pelo Código Civil brasileiro de 2002 e balizará a sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Portanto, a intervenção mínima do poder judiciário nos termos do disposto no artigo 8º §3º da lei 13.467/2017 (BRASIL, 2017) possui força normativa ou é um princípio que, via de regra, não é vinculante, contudo serve de diretriz? Para tanto vale-se o artigo da pesquisa bibliográfica utilizando o método dedutivo. 

Palavras-chave: autonomia privada e coletiva, tutela dos direitos trabalhistas, intervenção mínima, conflito entre princípios e normas.

 

 

ABSTRACT

This article will address the principle of minimum intervention of the judiciary with regard to the federal specialized labor court. With the enactment of Law No. 13,467 of July 13, 2017 - Labor Reform - in its Article 8, paragraph 3, broadly states that the performance of labor judges will be restricted to observance of the essential elements of the legal business disciplined by the Brazilian Civil Code of 2002 and will be based on the principle of minimum intervention in the autonomy of the collective will. Therefore, the minimum intervention of the judiciary in terms of the provisions of Article 8 § 3 of Law 13467/2017 (BRAZIL, 2017) has normative force or is a principle that, as a rule, is not binding, yet serves as a guideline? For this the article of the bibliographic research using the deductive method is worth.

Keywords: Private and collective autonomy, Protection of labor rights, Minimal intervention, Conflict between principles and norms.


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Referências


ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Centro de Estudios Constitucionales.

ALVES, José Irivaldo; CUNHA, Belinda Pereira da; SOUSA, Jhon Brehmer de. DESENVOLVIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: UMA REVISÃO CONTEMPORÂNEA PARA PENSAR POLÍTICAS PÚBLICAS NUM AMBIENTE DE COMPLEXIDADE. Revista Juridica, [S.l.], v. 1, n. 50, p. 484 - 513, jan. 2018. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 2 dez. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v50i1.2561.

Madrid, 1993.

. Teoria discursiva do Direito. Rio de Janeiro, 2ª Ed. Forense Universitária, 2015.

ARAÚJO, Éder Francelino. Lei da Reforma Trabalhista, comentada artigo por artigo. São

Paulo, Ed. Jhmizuno, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5.ed. Rio de Janeiro, Renovar, 2001.

BENEDETTO, Roberto Di. Revendo mais de 70 anos em menos de 7 meses: a tramitação da

Reforma Trabalhista do Governo Temer. Revista Joaçaba, v.18, n2, p. 545-568, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

. Acesso em:

nov. 2017.

. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. (Lei da Reforma trabalhista) Disponível em:

. Acesso em 5 de

dez. 2017.

. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 5 de dez. 2017.

. Lei de Introdução às Normas ao Código Civil – LINDB (Decreto Lei 4.567/1942, atualizado pela Lei 12.376/2010). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em 28 de nov. de

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Deputado Ronaldo Nogueira. Disponível em: Acesso em: 10 ago. 2017.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e a Teoria da Constituição. 7.ed. Almedina, 2003

. Estudos sobre direitos fundamentais. 2.ed. Coimbra Editora, 2008.

. O direito constitucional como ciência de direção - o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização (contributo para a reabilitação da força normativa da “constituição social”). Direitos Fundamentais Sociais. São Paulo, Saraiva, 2010.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro, 3ª Ed. Impitus, 2014.

. Comentários à Reforma Trabalhista. Rio de Janeiro, ed. Método, 2017. CASSETTARI, Christiano. Elementos de Direito Civil. São Paulo, 2ª ed. Saraiva, 2013. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo, 13ª Ed. Ltr, 2014.

FERRAÇO, Ricardo. Parecer (SF) nº 34, de 2017. Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o processo Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos

019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF, 2017. Disponível em: Acesso em: 15 ago. 2017.

GUNTHER, Luiz Eduardo. A negociação coletiva do trabalho como direito fundamental: necessidade de afirmação da tutela dos direitos de personalidade na atividade empresarial mundializada. in Revista Jurídica, n. 21, Temática n. 5, p. 95-121, 2008. < Acesso em 13 de dezembro de 2017

HOBSBAWM. Eric J. Da Revolução Industrial ao Imperialismo. 5ª Ed. Forense, São Paulo,

JUCÁ, Romero. Parecer (SF) nº 67, de 2017. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o processo Projeto de Lei da Câmara n° 38, de 2017, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de

, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF, 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 ago. 2017.

KNOERR, Fernando Gustavo; STOLTE, Antônio Joelcio. O ESTADO COMO AGENTE DE FOMENTO NO ATENDIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL NO AMBIENTE URBANO: A UTILIZAÇÃO DE ENERGIAS LIMPAS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. Revista Juridica, [S.l.], v. 2, n. 47, p. 386-405, jul. 2017. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 3 dez. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v2i47.2040

LOPES FILHO, Abel Ferreira. Lei da Reforma Trabalhista, comentada artigo por artigo. São Paulo, Ed. Jhmizuno, 2017.

LOPES, José Reinaldo Lima. O Direito na História. São Paulo, 3ª Ed., Atlas, 2011. MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Autonomia privada e dignidade humana. Rio de Janeiro,

Ed. Renovar, 2009.

NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 24ª ed. Saraiva. 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Proibição de retrocesso, dignidade da pessoa humana e direitos sociais: manifestação de um constitucionalismo dirigente possível. Boletim da Faculdade de Direito, v.82, 2006.

TORRES, Vivian de Almeida Gregori; VIANA, Waleska Cariola. A CIDADANIA POLÍTICA PROMOVIDA PELO TERCEIRO SETOR COMO MEIO DE COMBATE À CORRUPÇÃO. Revista Juridica, [S.l.], v. 1, n. 50, p. 462 - 483, jan. 2018. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 2 nov. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v50i1.2559




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v10i2.4697

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