A NECESSIDADE DE INSTRUMENTO COMPLEMENTAR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Resumo
Este artigo procura analisar a situação atual do trabalhador que deseja manter parte substancial de seu poder aquisitivo durante boa parte de sua aposentadoria. Para tal, fizemos uma abordagem aos instrumentos que permitem uma poupança previdenciária existentes no Brasil, e outras experiências internacionais para chegarmos até as características deste bem previdenciário proposto para o cidadão brasileiro. Tal instrumento é baseado na isenção tributária para a poupança previdenciária. Isenções e incentivos que já existem para alguns produtos e estruturas financeiras, porém o autor considera as regras atuais destas isenções ou incentivos, de certa forma elitista, pois são de pouco conhecimento público e estes incentivos ou isenções tributárias poderiam ser concedidas de forma mais organizada, pois atualmente tais isenções não atingem um dos objetivos centrais do sistema previdenciário que é o alongamento do prazo da poupança das famílias para aplainar a curva de consumo da sociedade. Levando-se em consideração ainda que o Regime Geral de Previdência Social não atende as camadas da população com rendimentos intermediários (classe média), este produto pode aumentar e alongar o prazo do estoque de poupança da sociedade, propiciando um ambiente mais favorável para os investimentos de longo prazo, que são fundamentais para o crescimento sustentável do Produto Interno Bruto da economia brasileira, além de trazer certa previsibilidade para a aposentadoria dos trabalhadores. A falta de poupança previdenciária traz consequências nefastas à sociedade, diminuindo inesperadamente a renda das pessoas em idade mais avançada e deixando sem fontes seguras de financiamento de longo prazo certos setores que podem importantes para o aumento da produtividade da atividade econômica em setores como imobiliário e infraestrutura, e liberando recursos do Governo para investir em educação e pesquisa. As adaptações necessárias também serão abordadas para atender a nossa realidade social e as nossas leis.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
Arida, Pérsio; Bacha, Edmar Lisboa, e Lara-Resende, André - Credit, Interest, and Jurisdictional Uncertainty: Conjectures on the Case of Brazil, Instituto de Estudos de Política Econômica, Casa das Garças, Rio de Janeiro, Brasil (2004).
BERMÚDEZ, Gabriela Mendizábal. INTERNACIONALIDAD DE LA SEGURIDAD SOCIAL. Revista Juridica, [S.l.], v. 4, n. 45, p. 865 - 890, fev. 2017. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 22 de fev. 2017. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v4i45.1875.
BRITO, Ricardo D. e Minari, Paulo T. P. - Revista Brasileira de Finanças (Online), Rio de Janeiro, Vol. 13, No. 1, Janeiro 2015, pp. 1–39
Constituição Federal de 1988.
GIAMBIAGI, Fabio, Mendonça, João Luis de Oliveira, Beltrão, Kaizô Iwakami e Ardeo, Vagner Laerte - Diagnostico da Previdência Social no Brasil: O que foi feito e o que falta reformar?, Revista Pesquisa e Planejamento Econômico, v.34, número 3, dezembro de 2004, págs. 365 a 418.
Gobierno de Chile, Superintendencia de Administradoras Fondos de Pensiones, Serie Notas Técnicas, Garantías Estatales de Pensión: Conceptos Y Estadísticas, Bravo, Roberto y astro, Rubén, Septiembre 2006.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais. Projeções da População por Sexo e Idade para o Brasil. Grandes Regiões e Unidades, 2013
MARKOWITZ, H. Portfolio selection. The Journal of Finance, v. 7, n. 1, p. 77-91, 1952
McKinsey, Are Canadians Ready for Retirement? Current Situation and Guiding Principles for Improvement, Abril/12
Ministério da Fazenda, Secretaria de Acompanhamento Econômico, Boletim Informativo de Debêntures Incentivadas, Julho 2016.
Ministério da Fazenda, Secretária de Política Econômica, Relatório da Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza da População Brasileira, Maio 2016.
Ministério do Trabalho e da Previdência Social – Secretaria de Políticas de Previdência Social – Anexo IV.6 da Lei de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2016 - Projeções Financeiras e Atuariais para o Regime Geral de Previdência Social
NETO, Miguel Kfouri; DUBENA, Paulo Sergio. OBJECTIVE GOOD FAITH: ITS INTERPRETATION FOR THE JUDICIAL POWER AND THE IMPLICATIONS OF BLOCKING CONTRACT BEHAVIOUR. Revista Juridica, [S.l.], v. 3, n. 40, p. 67 - 86, jan. 2016. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2017. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v3i40.1329.
NUNES, Selene Peres, A (im)previdência, artigo publicado em seu blog em 2016.
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), Delivery of Defined Contribution Pension Schemes, Policy challenges and recommendations, Cass Business School, London, March 2013.
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), Pension Policy Notes (2015).
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), The Chilean Pension System, Working Paper AWP 5.6, 2016.
SCHONTAG, José Antônio - O Imposto de Renda nos Fundos de Renda Fixa – Receita Federal, Coordenação Geral de Estudos, Previsão e Análise - Ministério da Fazenda, Abril 2009.
SHARPE, W. F. Capital asset prices: A theory of market equilibrium under conditions of risk. The Journal of Finance, v. 19, n. 3, p. 425-442, 1964.
SKINNER, Jonathan. Are You Sure You're Saving Enough for Retirement? The Journal of Economic Perspectives2007, 21: 59-80.
WEINTRAUB, Arthur Braganca de Vasconcellos – Previdência Privada- Doutrina e Jurisprudência - São Paulo, Quartier Latin, 2005.
WEINTRAUB, Arthur Bragança de Vasconcellos. Private pension law in Brazil and private pension systems in South America. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2004.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v8i1.4536
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.