IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA PARA FINS DE APOSENTADORIA DIFERENCIADA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

JOÃO MARCELINO SOARES

Resumo


A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), assinada em Nova York em 30.03.2007 traz o seguinte conceito de deficiência: “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Tal conceito, fundado em um novo panorama estabelecido pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, foi internalizado no ordenamento jurídico pátrio com status constitucional, com fulcro no art. 5º, §3º, da Constituição da República. Neste contexto, o presente estudo propõe detalhar tal conceito e investigar a metodologia utilizada pela previdência social brasileira na identificação e gradação da deficiência para fins de redução de requisitos concessórios da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.


Palavras-chave


Aposentadorias; Deficiência; Identificação

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v8i1.4523

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