O AGIGANTAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ATRAVÉS DO ATIVISMO JUDICIAL FRENTE AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

JULIANA DE OLIVEIRA XAVIER RIBEIRO, HENRIQUE LOURENÇO DE AQUINO

Resumo


O presente trabalho visa trazer à tona questões atinentes à nova forma de aplicação e interpretação do poder Judiciário, bem como a efetividade das decisões dos tribunais que passam a utilizar do Ativismo Judicial para julgarem sobre direitos e garantias fundamentais que deveriam ser tutelados pelos poderes Legislativo e Executivo. Acerca do Ativismo Judicial, há riscos que envolvem esta prática contemporânea do Judiciário, contudo, é possível verificar além dos riscos trazidos com este fenômeno, benefícios, de modo a dar uma exacerbada concretude aos direitos fundamentais do homem. Desta forma, faz-se necessário a análise deste agigantamento do poder Judiciário em relação aos outros poderes, em especial nos julgamentos frente ao Direito Previdenciário.


Palavras-chave


os três poderes; ativismo judicial; judicialização; princípio da igualdade; princípio da liberdade; direito previdenciário; agigantamento do poder judiciário

Texto completo:

PDF

Referências


BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

CAPPELLETTI, Mauro; Garth, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie NorthFleet. Porto Alegre: Sergio Fabris Editores, 2002.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. /João Batista Lazzari. – 16. Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. Tradução: Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos à Sério. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FEITOSA, Enoque. FORMA JURÍDICA E CONCRETIZAÇÃO: PARA UMA ONTOLOGIA DO JURÍDICO. Revista Juridica, [S.l.], v. 2, n. 47, p. 297-334, jul. 2017. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 21 abr. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v2i47.2037

HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito Previdenciário. 8ª ed. – São Paulo: Quartier Latin, 2010.

JÚNIOR, Luis Carlos Mucci. Democracia, liberdade e justiça social: fundamentos para uma teoria jurídica do reconhecimento / Dirceu Pereira Siqueira, Sérgio Tibiriça Amaral, organizadores. – Birigui, SP: Boreal Editora, 2015.

KELSEN, Hans. Jurisdição Constituicional. Tradução: Alexandre Krug. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

KELSEN, Hans. O Que é Justiça. Tradução: Luis Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução: Luis Carlos Borges. 4 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 2 ed. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1988.

LIMA, Liana Taborda; KNOERR, Fernando Gustavo. JUDICIAL ACTIVISM AS A STRENGTHENING OR EMBATTLING TOOL IN FACE OF THE DEMOCRATIC STATE OF LAW. Revista Juridica, [S.l.], v. 4, n. 41, p. 78 - 108, jan. 2016. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 05 de março de 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v4i41.1387.

MAZZUTTI, Vanessa de Biassio. A Multifacetariedade dos direitos fundamentais no neoconstitucionalismo/ organizadores Jurandir José dos Santos, Ermenegildo Nava. – 1. ed. – Bandeirantes, PR : Redige Produção Editorial, 2015.

PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional: Um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989.

PIOVESAN, Flávia. Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência: Inovações, alcance e impacto, In FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, George Salomão; LEITE, Glauber Salomão; LEITE, Glauco Salomão (coord.). Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. 9 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009

SOUZA NETO, C. P., & SARMENTO, D. Controle de Constitucionalidade e Democracia: Algumas Teorias e Parâmetros de Ativismo. In: D. Sarmento, Jurisdição Constitucional e Política. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SOBRINHO, Fernando Martins Maria; GUARAGNI, Fábio André. A NATUREZA DA CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO. Revista Juridica, [S.l.], v. 1, n. 38, p. 349 - 366, dez. 2015. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v1i38.1424

SUPREMO Tribunal Federal – Acordão com o número 661.256, de 17 de novembro de 2011. Relator Ministro Ayres Britto. [consult. 12 Jun. 2017]. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1942587

WEBER, Max. Parlamentarismo e governo numa Alemanha reconstruída. Tradução Mauricio Tragtenberg. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, v.XXXVII, 1974.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v9i1.4496

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.

Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.