ANOTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE LIVRE EXPRESSÃO EM RELATOS DE WHISTLEBLOWERS, SEGUNDO A CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Resumo


Este artigo busca a disseminação de conhecimentos acerca da conexão do direito de livre expressão com o que internacionalmente se costuma chamar de práticas de whistleblowing. A partir de decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos, notadamente contra as Repúblicas da Alemanha e Moldova, envolvendo reclamações de violação da liberdade de expressão, conclui-se que os relatos sobre fatos de interesse público, feitos por cidadãos, estão protegidos pelo direito de livre expressão. Tais relatos são atos de whistleblower. O exercício desse direito é fundamental para a vida em sociedades democráticas, conforme previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos, impondo que a pessoa seja protegida juridicamente, e os fatos, transparentemente apurados. A Corte Europeia expressamente faz referência às resoluções europeias que incentivam a adoção de programas de relatos, sugerindo que, quando existentes, esses canais sejam percorridos pelo whistleblower. Por outro lado, a inexistência dos programas pode autorizar que o whistleblower tenha proteção ainda quando faça relatos a canais externos ao ambiente de trabalho, incluindo-se aí a mídia. Procedida a análise pela Corte Europeia das ações dos governos da Alemanha e de Moldova, os países foram condenados a revisar as ações tomadas contra os whistleblowers Heinisch e Guja, incluindo-se aí a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais. O autor deste estudo conclui que a adoção de programas de recebimento de relatos tem o duplo efeito de permitir o exercício da liberdade de expressão sobre fatos de interesse público e assegurar discrição necessária para proteger a autoridade pública enquanto se processam os esclarecimentos que se façam necessários.


Palavras-chave


Direito de livre expressão; Corte Europeia; Whistleblower Programa; Relatos; Interesse público; Reportante. Enccla; Transparência; Denúncia; Cidadania

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v9i1.4491

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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

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