TEORIA GERAL DO RISCO SOCIAL
Resumo
A proposta do ensaio consiste em desenvolver o conceito de risco social, demonstrando seu soerguimento a partir da ideia genérica de risco e sua conjugação reflexiva, nesse desenrolar histórico, com o progresso da previdência social a partir do seguro social. Ao final, trabalha-se com o conceito, já desenvolvido, dentro do regime previdenciário brasileiro quanto a alguns de seus aspectos.
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Sobre o ponto, anota Rocha que “(...) muitas prestações demandam um tempo mínimo de vinculação ao regime assecuratório, requisito nominado de carência, como imposição decorrente da densificação do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (...). Contudo, (...) determinadas situações de necessidade social, excepcionais, permitem que o requisito de contrapartida seja afastado (...).” (op. cit., p. 149).
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