A DESAPOSENTAÇÃO E A RELAÇÃO CONTRIBUIÇÃO/BENEFÍCIO

ELISA MARIA CORRÊA SILVA

Resumo


Recentemente, a Suprema Corte brasileira afirmou que é possível à lei criar o instituto da ‘desaposentação’. Ele permite que as pessoas aposentadas que trabalham e, por isso, pagam contribuições previdenciárias, aumentem sua aposentadoria. O instituto da ‘desaposentação’, porém, não se encaixa no ordenamento jurídico, porque o princípio da contrapartida significa, na verdade, que existe uma relação sinalagmática, mas não equivalente, entre as contribuições previdenciárias e a obrigação do Estado.


Palavras-chave


‘Desaposentação’; Princípio da contrapartida; Sinalagmático; Equivalência

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v9i2.4480

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