REVISÃO DA VIDA TODA: NECESSÁRIA REFLEXÃO SOBRE REGRAS DE TRANSIÇÃO EM ÉPOCA DE REFORMAS
Resumo
O presente artigo analisa a aplicação da regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, que alterando as regras de cálculo de benefício previdenciário, limitou o período básico de cálculo dos segurados já filiados ao sistema às contribuições vertidas após julho de 1994. O objetivo é provocar a reflexão acerca do caráter protetivo das regras transitórias fixadas em momentos de rupturas abruptas das regras previdenciárias, tema que se mostra especialmente relevante em meio à atual discussão acerca da Reforma da Previdência. Deu-se especial ênfase aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. O artigo também dialoga com a função do intérprete na aplicação da legislação previdenciária, sugerindo a prevalência da filtragem constitucional, que propõe a análise do texto normativo à luz do texto constitucional.
Palavras-chave
Referências
ÁVILA, Humberto. Teoria da Segurança Jurídica. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014. BARROSO, Luís Roverto.Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – Os Conceitos
Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. São Paulo: Saraiva, 2015.
CANOTILHO, José Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, p. 263.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de e LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário.
Rio de Janeiro: Forense, 2015.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
KOSOP, Roberto José Covaia; SILVA, Marcos Alves da. A NECESSIDADE DE UM ESTUDO REFLEXIVO E INTERDISCIPLINAR PARA O AVANÇO FILOSÓFICO E CULTURAL DO DIREITO. Revista Juridica, [S.l.], v. 4, n. 45, p. 506 - 533, fev. 2017. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 18 dez. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v4i45.1838.
LUHMANN, Niklas. Das Recht der Gesellchaft. 6. Aufl., Frankfurt a. M.: Suhrkamp, 2013. MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2007. MAXIMIILANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil da Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar,
SAVARIS, José Antonio. Compêndio de Direito Previdenciário. Curitiba: Alteridade, 2018. STJ. AgInt no REsp. 1.679.728/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 26.3.2018.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v10i2.4466
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.
Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.