O PRINCÍPIO DA PARCIALIDADE POSITIVA DO JULGADOR E SEU PAPEL NA CIDADANIA

Jaqueline Maria RYNDACK, Miguel Kfouri NETO, Elizeu de Almeida FURQUIM

Resumo


OBJETIVOS

Analisar a postura dos magistrados em suas decisões, levantando a provável formação do julgador, de modo a verificar se o mesmo segue os atuais entendimentos. Estabelecer a diferença entre neutralidade e imparcialidade, demonstrando a necessidade da parcialidade positiva do juiz. Concluir que as decisões judiciais para serem justas e mais cidadãs devem seguir, além das decisões dos órgãos superiores, as peculiaridades inerentes ao caso concreto.


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i24.2876

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.