O CONTROLE INTERNO E O COMPLIANCE NO COMBATE A CORRUPÇÃO

JACQUELINE VASCONCELOS LEONI, SÉRGIO FERNANDO MORO, VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR

Resumo


Objetivo: O presente artigo conceitua o controle interno e o compliance, apresentando as contribuições que estas áreas, atuando conjuntamente, proporcionariam ao setor público na prevenção aos crimes de suborno e corrupção. Aborda as estruturas de controle interno e os pilares para implementação de uma área de compliance, bem como os requisitos necessários para uma atuação integrada e coordenada em uma Controladoria de Estado ou Município. Por fim, elenca os principais riscos e desafios para a efetiva atuação conjunta destas destacadas funções.

 

Metodologia: O método de abordagem utilizado é o hipotético dedutivo, partindo do geral para o particular, por meio de raciocínio em doutrina e legislação, com o objetivo de chegar a uma conclusão. Quanto às técnicas de pesquisa, utilizam-se leituras e consultas em obras, artigos científicos e legislação doméstica e de direito comparado. 

 

Contribuições: A presente pesquisa tem por maior contribuição ressaltar a importância da implementação de uma estrutura de compliance como parte integrante do Controle Interno do Estado em todas as esferas de governo, abordando os benefícios e desafios para sua instituição, afim de incentivar e proporcionar subsídios no processo de implantação e gestão do compliance público como ferramenta primordial no combate a corrupção e nos desvios de conduta na condução das políticas públicas.


Palavras-chave


controle; controle interno; controladoria; compliance; corrupção; conformidade; integridade.

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Referências


BATISTA, Antenor. Corrupção no Brasil: respeitando a ética. Corrupção: fator de progresso? 2000. Disponível em: http://www.letraseletras.com.br/home/pdf/corrupcao.pdf. Acesso em: 13 abr. 2020.

BOTELHO, Milton Mendes. Manual Prático de Controle Interno na Administração Pública Municipal. Curitiba: Juruá, 2014. Cap.1, p.29.

BRASIL (1988). Constituição Federal. Seção IX, Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária Art. 74º, Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 13.abr.2020.

BRASIL. Lei n.12.846, de 01 de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm. Acesso em: 10 dez. 2019.

BRASIL. Decreto n.8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do

Brasil, Brasília, DF,19 de março de 2015. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm. Acesso em: 10 dez. 2019.

BRASIL. Lei n.13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 de julho de 2016. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm. Acesso em: 10 dez. 2019.

BRASIL. Decreto n.9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 de novembro de 2017. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9203.htm. Acesso em: 13 abr. 2020.

BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). 2017. Manual para Implementação de Programas de Integridade – Orientações para o Setor Público Disponível em: Acesso em: 13 abr.2020. www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manual_profip.pdf

CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. São Paulo: Atlas, 2015. Cap.4, p.337-338; Cap.6, p.396-442.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil. Jurisdição e Competência. Belo Horizonte: Fórum, 2008. Cap.1, p.29-31.

GLOCK, José Osvaldo. Sistema de Controle Interno na Administração Pública. Curitiba: Juruá, 2015. Cap.1, p.19-29.

MARTINS, José Alberto Monteiro; KNOERR, Fernando Gustavo. THE POLICE POWER AND COMPLIANCE IN A LEGAL STATE AND THEIR INFLUENCE ON THE ANTI-CORRUPTION LAW (LAW 12,846 DATED AUGUST 1, 2013). Revista Juridica, [S.l.], v. 2, n. 43, p. 351 - 387, fev. 2017. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 15 Jan. 2020.

MORO, Sergio Fernando. In: PINOTTI, Maria Cristina (Org.). Corrupção: Lava Jato e Mãos Limpas. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2019.

PARANÁ. Lei n.19.857, de 29 de maio de 2019. Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, 29 de maio de 2019. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220833&indice=1&totalRegistros=1. Acesso em: 10 dez. 2019.


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