A CENTRAL DE MEDIDAS SOCIALMENTE ÚTEIS: ALTERNATIVAS PENAIS COM ENFOQUE RESTAURATIVO CONFORME A AGENDA 2030
Resumo
Este artigo objetiva demonstrar como os conceitos de responsabilização, restauração e reintegração da Justiça Restaurativa são capazes de solucionar um problema de ordem social ocasionado em função de o mero encarceramento não ter obtido os resultados necessários para recuperar infratores penais. Com uma metodologia baseada na pesquisa de literatura jurídica sobre o tema, e principalmente nas orientações do Conselho Nacional de Justiça, buscou-se investigar como o Brasil acatou recomendações das Nações Unidas sobre a aplicação das penas alternativas. A implementação da Política Nacional de Justiça Restaurativa e das Centrais de Medidas Socialmente Úteis são abordadas como respostas ao aumento da reincidência de crimes. Complementa o trabalho a análise acerca da preocupação das autoridades judiciárias com a aplicação de medidas socialmente úteis, de modo a conscientizar os transgressores da legislação sobre as dificuldades para o ressarcimento de prejuízos das vítimas – enfatizando a cultura da paz preconizada pela Agenda 2030 da ONU.
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Administração de Empresas em Revista, e-ISSN: 2316-7548
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