O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO UMA DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

LUCIANO EHLKE RODRIGUES, CLAYTON REIS, IRENE PORTELA, RAPHAEL SANTOS NEVES

Resumo


Objetivo - O objetivo da pesquisa foi analisar como o instituto do direito ao esquecimento surgiu no mundo jurídico e de que modo pode se enastrar com o princípio da dignidade da pessoa humana no direito Brasileiro.

 

Metodologia – Utilizamos os métodos lógico e dedutivo por meio da análise de artigos científicos, do Código Civil Brasileiro, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além da doutrina e revisão de literatura.

 

Resultados – Os resultados demonstram que o direito ao esquecimento vem sendo invocado em países da Europa e no Brasil de modo a preservar o princípio da dignidade da pessoa humana, que coloca o ser humano como elemento central do direito a partir da concepção dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial, o que permitiu a constitucionalização do direito civil, além de preservar o direito fundamental à privacidade como direito da personalidade.

 

Contribuições – A principal contribuição deste artigo é demonstrar em que medida o Poder Judiciário vem enfrentando o tema, inovado sob a ótica da prevalência do direito ao esquecimento, como um atributo do princípio da dignidade da pessoa humana, a partir do famoso caso Mario Costeja x Google Spain, que servirá como base para o julgamento do RE 1010606, com repercussão geral reconhecida e pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o Ministro Dias Toffolli.


Palavras-chave


direito ao esquecimento; dignidade da pessoa humana; eficácia; direitos fundamentais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i28.4543

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