ATIVIDADE EMPRESÁRIA E OS DANOS MORAIS PUNITIVOS E AS NOVAS FUNÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO

Clayton Reis, Gregorio Menzel

Resumo


A complexidade das relações humanas e a sociedade de risco contemporânea exigem um reexame do instituto da responsabilidade civil no Direito brasileiro, de forma que tenha efetividade frente as sistemáticas ou maliciosas violações aos direitos fundamentais dos cidadãos e dos grupos afetados. A doutrina e a jurisprudência brasileira, e dos países de tradição civilista, está baseada na ideia de restituição do dano, mas, como demonstram os exemplos dos países que adotam o common law, a responsabilidade civil possui, ainda, funções punitiva e dissuasória. Nesse sentido, a partir da análise do instituto do punitive damages nos EUA e na Inglaterra, será possível compreender o cabimento e a constitucionalidade dos danos morais punitivos no ordenamento jurídico brasileiro.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Danos Morais; Danos Morais Punitivos.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i25.3874

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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