EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - A PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR NO ENTENDIMENTO DOS TEMAS 555 E 7.773 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumen
Este artigo tem como objetivo analisar os princípios de prevenção e precaução sob a ótica do direito à saúde e à segurança laboral, e seus âmbitos de incidência nas diversas áreas de atuação. Como problema da pesquisa, indaga-se: a prevenção e a precaução podem ser reconhecidas como princípios jurídicos fundamentais do direito ambiental do trabalho ao questionar a necessidade de evolução conceitual desses princípios? O método de pesquisa utilizado para o desenvolvimento do presente trabalho é o dedutivo, valendo-se da técnica metodológica bibliográfica e documental, mediante a revisão de obras e artigos científicos sobre o tema, bem como a legislação e as decisões judiciais pertinentes. Conclui-se que a tecnociência, com todo o seu potencial de inovação, deve ser recebida com cautela e até com entusiasmo crítico, jamais com ingenuidade jurídica. A eficácia presumida de EPIs de última geração exige controle empírico, validação independente e, sobretudo, o reconhecimento de que o real nem sempre é transmitido integralmente nos laudos técnicos. O ruído que fere não é apenas o decibel medido no ambiente laboral, é o silêncio das estatísticas que invisibilizam a dor cotidiana do operário.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v16i1.8074
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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

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