RETIRADA DE PATROCÍNIO NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA A RESOLUÇÃO CNPC/MPS Nº 59, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, AS RESOLUÇÕES PREVIC Nº 23/2023 E 25/2024 E A ANÁLISE DE TRÊS CASOS CONCRETOS: PREVI, FUNDAÇÃO RUBEM BERTA E FUNDAÇÃO CESP

MARCELO FERNANDO BORSIO, RAYANNE ILLIS NEIVA MÁXIMO, CAROLINE GRAUPNER LONDUCCI, TATIANE SOUSA SILVA

Resumo


O artigo analisa a evolução da previdência social no Brasil, com foco na previdência complementar fechada, destacando a sua estrutura normativa e os principais sujeitos envolvidos. A partir da recente edição da Resolução CNPS/MPS nº 59, de 13 de dezembro de 2023, o estudo investiga as novas regras sobre a retirada de patrocínio, com especial atenção à criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária e do Fundo Previdencial de Proteção à Longevidade, bem como às obrigações dos patrocinadores nesse contexto. A abordagem inclui a análise de casos concretos emblemáticos, como as mudanças na estrutura de patrocínio do Banco do Brasil e Previ, o caso Varig/Fundação Rubem Berta e a retirada de patrocínio da Fundação Cesp (AES Eletropaulo). Por fim, são discutidos aspectos polêmicos acerca da natureza facultativa da previdência privada e o caráter discricionário do patrocinador na manutenção do patrocínio, confrontando-os com a proteção do direito social à previdência privada e o princípio do pacto contratual.


Palavras-chave


Previdência complementar fechada; retirada de patrocínio; Resolução CNPS/MPS nº 59/2023; direito social; pacto contratual.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v15i1.8027

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