TEORIA GERAL DO RISCO SOCIAL

RAFAEL VASCONCELOS PORTO

Résumé


A proposta do ensaio consiste em desenvolver o conceito de risco social, demonstrando seu soerguimento a partir da ideia genérica de risco e sua conjugação reflexiva, nesse desenrolar histórico, com o progresso da previdência social a partir do seguro social. Ao final, trabalha-se com o conceito, já desenvolvido, dentro do regime previdenciário brasileiro quanto a alguns de seus aspectos. 


Mots-clés


Risco; isco social; mutualismo; seguro social; previdência social; carência.

Texte intégral :

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Sobre o ponto, anota Rocha que “(...) muitas prestações demandam um tempo mínimo de vinculação ao regime assecuratório, requisito nominado de carência, como imposição decorrente da densificação do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (...). Contudo, (...) determinadas situações de necessidade social, excepcionais, permitem que o requisito de contrapartida seja afastado (...).” (op. cit., p. 149).

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v9i2.4481

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