SUBSÍDIOS AO DEBATE PARA A IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE WHISTLEBLOWER NO BRASIL (PARTE II)

MÁRCIO ANTONIO ROCHA

Résumé


Tão importante quanto as regras de proteção ao reportante é a regra de que o esforço e o risco não sejam em vão. Paratanto, o sistema deve prever como sucedâneo do relato um esforço claro das autoridades para esclarecerem os fatos suspeitos. Vaughn informa que “Pesquisas nas atitudes dos empregados públicos nos Estados Unidos concluiu consistentemente que a principal razão dada para permanecerem silentes não é o medo de represálias, mas a crença de que nada irá mudar como resultado do relato”.[1]

O devido esclarecimento dos fatos é tanto uma regra de proteção do reportante quanto a própria razão da existência dos programas de whistleblower.

“Tomar ações quanto aos relatos e às revelações é uma preocupação-chave dos whistleblowers – eles desejam ver ações serem tomadas para remediar as irregularidades que eles tenham trazido à tona. Também é do interesse das organizações, dos órgãos reguladores, das agências de aplicação da lei e dos cidadãos que relatam e revelam que elas sejam examinadas, investigadas, e, onde necessário, ações sejam tomas para corrigir o problema, particularmente ao evitar mais danos sérios. ‘Prontamente’ significa que a ação deve ser tomada sem qualquer atraso, tendo em conta os recursos disponíveis e o nível de dano para o interesse público que foi revelado pelo relatório ou pela revelação.”


Mots-clés


Subsídios; Whistleblower; Implantação

Références


COCHRAN III, Augustus Benner. DEMOCRACY IS MORE THAN CHOICE: THE NECESSITY OF VOICE. Revista Juridica, [S.l.], v. 4, n. 49, p. 1 - 26, nov. 2017. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2018 doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v4i49.2281.

LIMA, José Edmilson de Souza; LIMA, Sandra Mara Maciel de. CONTORNOS DO CONHECIMENTO JURÍDICO: A CIENTIFICIDADE DO CAMPO EM QUESTÃO. Revista Juridica, [S.l.], v. 2, n. 35, p. 319-352, nov. 2014. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 23 jul. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v2i35.951.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v10i1.4457

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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

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