A REVISIBILIDADE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL

FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA, HERBERT DE AZEVEDO PIMENTA, BRUNA BARBOSA DE GÓES NASCIMENTO

Resumo


Discute-se neste artigo acerca da possibilidade de revisão das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas. Defender-se-á que há admissibilidade de rediscutir amplamente o mérito das decisões das Cortes de Contas, como decorrência do princípio fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário. Analisar-se-á que, em virtude de termos uma jurisdição una, de competência exclusiva do Poder Judiciário, inexistindo o contencioso administrativo no nosso sistema jurídico, razão não há para entender-se pela impossibilidade do Poder Judiciário revisar todo o conteúdo, inclusive do mérito, das decisões das Cortes de Contas.


Palavras-chave


Poder Judiciário; inafastabilidade da jurisdição; Tribunal de Contas.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. 1032732. Recorrentes: R S e Outros. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília, DF, 25 de agosto de 2015. Diário da Justiça. Brasília-DF. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200800359416&dt_publicacao=08/09/2015>. Acesso em 30 jan. 2023.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. AC: 08071040420164058300. Apelante: Ivo de Barros Silva. Apelado: União Federal. Relator: Desembargador Federal Cid Marconi. Recife, PE, 05 de setembro de 2019. Diário da Justiça. Disponível em < https://juliapesquisa.trf5.jus.br/julia-pesquisa/#resultado>. Acesso em 30 jan. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. 1032732. Recorrentes: R S e Outros. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília, DF, 25 de agosto de 2015. Diário da Justiça. Brasília-DF. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200800359416&dt_publicacao=08/09/2015>. Acesso em 30 jan. 2023.

BRITTO. Carlos Ayres. Regime Constitucional dos Tribunais de Contas. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/noticias/o-rgime-constitucional-dos-tribunais-de-contas-ayres-britto/

JACOBY FERNANDES. J. U. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 4. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

MATOS. Carla. A revisão judicial das decisões dos Tribunais de Contas. Disponível em: https://jus.com.br/amp/artigos/92198/a-revisao-judicial-das-decisoes-do-tribunal-de-contas-da-uniao

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. [atualizado por] Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. Ed. Malheiros. 2008.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v14i1.6294

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.

Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.