O papel da Seguridade Social na efetivação dos objetivos da ordem social: considerações históricas e desafios

Zoraíma Meneses Brandão, Raul Lopes de Araújo Neto

Resumen


O presente artigo busca contextualizar o papel da Seguridade Social na consecução dos objetivos propostos no artigo 193 da Constituição Federal: bem-estar social e justiça social. A ordem social, que tem por base o primado do trabalho, elegeu a Seguridade Social como meio primordial e integrado do implemento da proteção social, através de um sistema que assegure a todos um mínimo existencial, com a cobertura de riscos sociais, além do tratamento universal da saúde e da assistência social a quem dela necessitar, de modo a assegurar a justiça social. O estudo será conduzido sobre uma análise histórica dos conceitos-chave sobre o tema, além de abordar um ponto de vista crítico sobre os atuais desafios concernente à matéria apresentada.


Palabras clave


Seguridade Social; Justiça Social; Bem-estar social.

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Referencias


ARAÚJO NETO, Raul Lopes de. Teoria Geral do Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2020.

BALERA, Wagner. FERNANDES, Thiago D'Ávila. Fundamentos da Seguridade Social. São Paulo: LTr, 2015.

BALERA, Wagner. Noções preliminares de Direito Previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

BARZOTTO, Luiz Fernando. Justiça Social: Gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual - Brasília, vol. 5, n. 48, mai. 2003. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/747. Acesso em: 06 jun.21

BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. In: STUART MILL; BENTHAM. São Paulo: Abril, 1984.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Disponível em: . Acesso em: 06 jun.21

BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação. 2006. Departamento de Serviço Social da UnB. Disponível em: http://portal.saude.pe.gov.br/sites/portal.saude.pe.gov.br/files/seguridade_social_no_brasil_conquistas_e_limites_a_sua_efetivacao_-_boschetti.pdf. Acesso em: 06 jun.21

CASTRO, C.A.P.; LAZZARI, J. B. Manual de Direito Previdenciário. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense: 2018.

COMPARATO. Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos da reconstrução. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015.

FLEISCHACKER, Samuel. Uma breve história da justiça distributiva. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

HOBSBAWM, E.J. Era dos Extremos: o breve século XX: 1914-1991. Tradução de Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

JARDIM, Rodrigo Guimarães. Antecedentes históricos da seguridade social no mundo e no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3818, 14 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26145. Acesso em: 5 jun. 2021.

LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; ROCHA, Daniel Machado da; KRAVCHYCHYN, Gisele. Comentários à Reforma da Previdência. Rio de janeiro: Forense, 2020.

PULINO, Daniel. A aposentadoria por invalidez no direito positivo brasileiro. São Paulo: Ltr, 2001.

RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de. O bem-estar social e o direito de patentes na seguridade social. São Paulo: Conceito, 2011.

SANDEL, Michael. Justiça: O que é fazer a coisa certa. 33ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v12i1.5407

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Rev. Bras. Prev, Curitiba, Paraná, Brasil. eISSN: 2317-0158

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