PROFISSÃO, PROPÓSITO E PROSPERIDADE FINANCEIRA NAS CARREIRAS JURÍDICAS: É POSSÍVEL CONCILIAR ÉTICA, REALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ELEVADA REMUNERAÇÃO NO EXERCÍCIO DO DIREITO?
Resumen
A crescente transformação do mercado jurídico, impulsionada pela globalização, pela digitalização dos serviços e pelo desenvolvimento da inteligência artificial, intensificou o debate acerca da compatibilidade entre elevada remuneração, ética profissional e função social do Direito. Durante muito tempo consolidou-se a percepção de que a busca por prosperidade financeira representaria inevitável afastamento dos valores constitucionais e éticos que orientam o exercício das profissões jurídicas. Todavia, essa compreensão revela-se insuficiente diante das profundas mudanças verificadas nas formas contemporâneas de produção de conhecimento, geração de valor intelectual e prestação de serviços especializados. O presente artigo investiga se é possível alcançar elevado retorno econômico sem descaracterizar a missão institucional da advocacia e das demais carreiras jurídicas. Adota-se pesquisa bibliográfica e documental, mediante método dedutivo, abordagem qualitativa, análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial. Sustenta-se que a prosperidade financeira decorre da excelência técnica, da especialização, da reputação profissional, da autoridade científica, da inovação e da observância rigorosa dos princípios éticos que estruturam o ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que propósito profissional, compromisso constitucional e elevada remuneração constituem objetivos compatíveis quando fundamentados na criação legítima de valor para a sociedade.
Palabras clave
Texto completo:
PDF (Português (Brasil))Referencias
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
CHAVES DE FARIAS, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral. Salvador: JusPodivm, 2026.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. Salvador: JusPodivm, edição 2026.
DRUCKER, Peter F. Desafios gerenciais para o século XXI. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
GRANT, Adam. Dar e receber (Give and Take). Rio de Janeiro: Sextante, 2014.
KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Tradução de Cássio de Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
KOTLER, Philip; KELLER, Kevin Lane. Administração de marketing. 15. ed. São Paulo: Pearson, 2018.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
NEWPORT, Cal. Deep Work: regras para o sucesso focado em um mundo distraído. Rio de Janeiro: Alta Books, 2019.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2015.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Recomendação n. 001/2024: diretrizes para o uso da Inteligência Artificial generativa na prática jurídica. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2024. Disponível em: Diário Eletrônico da OAB. Acesso em: 23 jul. 2026.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Álvaro Cabral. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 31. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020.
SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SUSSKIND, Richard. Tomorrow's Lawyers: an introduction to your future. 3. ed. Oxford: Oxford University Press, 2023.
THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: como tomar melhores decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.
ULHOA COELHO, Fábio. Curso de direito comercial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
Administração de Empresas em Revista, e-ISSN: 2316-7548
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181
