SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE ESPANHOL E JUDICIALIZAÇÃO: LIMITES INSTITUCIONAIS À TUTELA JURISDICIONAL DE DIREITOS SOCIAIS
Resumo
O panorama espanhol compreende um Estado com sólida oferta de serviços públicos, em especial nas áreas da seguridade social. No específico tema da saúde pública, a Espanha estruturou um sistema de financiamento público, universal, de atenção integral e gratuito. Tendo características próximas ao Sistema Único de Saúde brasileiro, pretende-se, no presente trabalho, analisar se aquele sistema também está permeado por judicialização. Com isso, levanta-se o seguinte problema: na Espanha o fenômeno da judicialização da saúde tem sido intenso como no Brasil? Acredita-se que a enorme deferência ao modelo de separação de poderes, faz a Espanha limitar a judicialização das políticas públicas de saúde. Diante disso, o presente artigo objetiva, de maneira geral, analisar o fenômeno da judicialização da saúde na Espanha. Em específico, pretende-se descrever a formação do estado de bem-estar social europeu, analisar a construção do sistema de saúde espanhol e compreender o comportamento institucional em cenários de escassez de recursos para efetivação do acesso à saúde pública. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa, com abordagem, quanto à lógica de raciocínio, sistêmica e procedimentos de revisão bibliográfica e análise comparativa.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i50.8165
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