O DIREITO AO JUIZ NATURAL E O MEDIADOR
Resumo
A partir de casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), o presente trabalho traz uma reflexão acerca do princípio da imparcialidade na figura do juiz natural e do mediador. Como princípio concretizador da segurança jurídica, deve ser garantido ao cidadão ser julgado por um juiz constitucionalmente competente, imparcial, constituído in abstrato por lei para o pleno desempenho da função jurisdicional, e por um mediador igualmente imparcial, facilitador do diálogo entre as partes no processo de mediação. O objetivo é compreender as implicações de discussões que se vêm construindo em torno das intersecções do princípio da imparcialidade na prática da mediação e nas práticas judiciais.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i27.3999
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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
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