A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS COM ÊNFASE NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

SANDRA MARLETE JANKOVSKI, DEMÉTRIUS NICHELE MACIEI

Resumen


As decisões exaradas no âmbito do processo administrativo fiscal são atos vinculados com conteúdo jurisdicional e se constituem, em regra, como solução definitiva da controvérsia entre o fisco e o contribuinte. Assim, encerrado o processo administrativo, com apresentação ou não de impugnação pelo contribuinte, a administração pública entende que ocorreu o trânsito em julgado e o lançamento tributário torna-se definitivo e exigível. A questão que se traz a lume é em que medida o fisco pode exigir um tributo e executar sua cobrança quando este se encontra maculado pela ilegalidade? Assim, no presente trabalho discute-se o poder-dever que a administração pública possui de revisar seus atos quando estes se encontram viciados, com ênfase no lançamento tributário. O lançamento tributário por seu um ato administrativo vinculado e revestido de condições e requisitos comporta a aplicação do Princípio da Autotutela em sua plenitude tanto de ofício como por provocação, devendo ser anulado ou modificado a qualquer tempo, se favorável ao contribuinte. A metodologia utilizada é a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa utilizando a coleta de dados em bibliografia e documentos oficiais para se chegar a termo. A conclusão é que comete uma grave falha a administração pública quando compelida a exercer a Autotutela e deixa de exercê-la pode impedir que atos viciados se tornem eficazes por meio de controle.


Palabras clave


Autotutela; poder dever; atos da administração pública; lançamento tributário.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v3i36.5917

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