A RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL E A TUTELA DOS INTERESSES CONTRATUAIS: ASPECTOS DA DOUTRINA BRASILEIRA E PORTUGUESA
Resumen
Investigar-se-á nesta pesquisa a responsabilidade extracontratual, mediante a análise da culpa in contrahendo, dos interesses contratuais positivo e negativo e dos métodos de reparação dos danos pelo rompimento imotivado por meio da aplicação da teoria da diferença e de teorias correlatas. Utiliza-se o método dedutivo, mediante as revisões bibliográfica e documental, por meio da leitura de obras e artigos científicos de literatura nacional e estrangeira sobre o tema, bem com a legislação pátria que trata da responsabilidade contratual. Apesar das incertezas sobre o tema ainda presentes no ordenamento jurídico, seja pela doutrina ou pela jurisprudência, insta demonstrar a aplicação da teoria do duplo filtro de modo a privilegiar a boa-fé objetiva e valorizar os deveres de lealdade e confiança que devem estar presentes nas negociações preliminares como ferramenta de aplicação a cada caso concreto.
Palabras clave
Texto completo:
PDF (Português (Brasil))Referencias
AGUIAR JR., Rui Rosado. Extinção dos Contratos por Incumprimento do Devedor. Rio de Janeiro: AIDE, 2003.
AGUIAR JR, Ruy Rosado. A boa-fé na relação de consumo. In: Doutrinas Essenciais de Responsabilidade Civil. v. 4, p. 297 – 308, Out/2011.
ALMEIDA, Cauê Jorge de Almeida. Contrato Preliminar. Conceito, inadimplemento, interesse e danos ressarcíveis. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2019.
AZEVEDO, Antonio Junqueira. Responsabilidade pré-contratual no Código de Defesa do Consumidor: estudo comparativo com a responsabilidade pré-contratual no direito comum. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, v.18, p. 23-31, abr./jun. 1996.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico. Existência, validade e eficácia. 4. ed., atual. de acordo com o novo Código Civil. 7. tir.. São Paulo: Saraiva, 2010
BRASIL. Código civil. 52. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CHAVES, Antônio. Responsabilidade pré-contratual. Doutrinas Essenciais de Responsabilidade Civil. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, out. 2011.
CHAVES, Antônio. Responsabilidade pré-contratual. São Paulo: Lejus, 1997.
CORDEIRO, Antônio Menezes. Da boa-fé no Direito Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2007.
COUTO E SILVA, Clóvis. A obrigação como processo. São Paulo: FGV, 2007.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
DONNINI, Rogério. Responsabilidade Civil Pós Contratual no direito civil, no direito do trabalho, no direito ambiental e no direito administrativo. São Paulo: Editora Saraiva. 2011.
FARIAS, Cristiano Chaves e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. 4. Contratos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello. Interesse contratual positivo e negativo: reflexões sobre o inadimplemento do contrato e indenização do interesse contratual positivo. Revista IBERC. v. 2. n. ., p. 1-25, mai-ago/2019, Disponível em: www.responsabilidadecivil.org/revista-iberc. Acesso em: 5 mar. 2022.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Ensaios de teoria constitucional. Fortaleza: Imprensa Universitária da UFC, 1989
GUIA, Rodrigo da. Interesse contratual positivo e interesse contratual negativo: influxos da distinção no âmbito da resolução do contrato por inadimplemento. Revista IBERC. v. 3. n. 1., p. 1-37, jan-abr/2020. Disponível em: www.responsabilidadecivil.org/revista-iberc. Acesso em: 5 mar. 2022.
GUIMARÃES, Paulo Jorge Scartezzini. Responsabilidade Civil e Interesse Contratual Positivo e Negativo (em caso e descumprimento contratual). Revista de Direito Privado, v. 63/2015. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2015.
JHERING, Rudolf. Culpa in contrahendo ou indemnização em contratos nulos ou não chegados à perfeição. Tradução e nota introdutória de Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2008.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no direito obrigacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
MARTINS-COSTA, Judith, Responsabilidade civil contratual. Lucros cessantes. Resolução. Interesse positivo e interesse negativo. Distinção entre lucros cessantes e lucros hipotéticos. Dever de mitigar o próprio dano. Dano moral e pessoa jurídica. In: LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore; MARTINS, Fernando Rodrigues (coord.). Temas relevantes do direito civil contemporâneo – Reflexões sobre os 10 anos do Código Civil. São Paulo: Atlas, 2012.
MIRAGEM, Bruno. Abuso de direito. Ilicitude objetiva e limite ao exercício de prerrogativas jurídicas no Direito Privado. 2. ed. revista e atualizada. São Paulo: RT, 2013.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. V. 3, 10 ed. Forense. Rio de Janeiro, 1999.
PEREIRA, Regis Fichtner. A responsabilidade civil pré-contratual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
PIRES, Catarina Monteiro. Resolução do contrato por inadimplemento: perspectivas do Direito português, brasileiro e alemão. In: Revista de Direito Civil contemporâneo. V. 2, p. 245-274, jan-mar 2015, acesso pela RTOnline.
POPP, Carlyle. Responsabilidade civil pré-negocial: o rompimento das tratativas. Curitiba: Juruá, 2001.
PRATA, Ana. Notas sobre a responsabilidade pré-contratual. Coimbra: Almedina, 2002.
STEINER, Renata Carlos. Interesse positivo e interesse negativo: reparação de danos no Direito Privado Brasileiro. Faculdade de Direito da USP: 2016.
VICENTE, Dário Moura. A responsabilidade pré-contratual no Código Civil Brasileiro de 2002. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 18, p. 3 - 20, abr./jun., 2004.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i35.5895
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181