O ÔNUS DA PROVA NA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO GÊNERO
Resumen
Há anos a luta pela igualdade da mulher com relação ao homem vem sendo travada. Em que pese a desigualdade entre homens e mulheres venha diminuindo, ainda é muito acentuada, principalmente no âmbito do contrato de trabalho. Assim, a discriminação da mulher durante a relação empregatícia pode ser verificada em diversos momentos: na contratação, durante a execução do contrato de trabalho, e, mesmo após a rescisão contratual. A discriminação da mulher na rescisão contratual, contudo, merece especial atenção, mormente ante a dificuldade probatória. O presente trabalho, portanto, investiga o ônus da prova nos processos em que se discute a dispensa discriminatória em razão do gênero, como, ainda, quais provas estariam aptas para essa finalidade.
Palavras-chave: Discriminação. Mulher. Ônus da provaTexto completo:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v4i25.3958
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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880
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