A TEORIA DISCURSIVA DE JÜRGEN HABERMAS: SUA RELAÇÃO INTERNA ENTRE DEMOCRACIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumen
O presente trabalho enfoca a teoria discursiva de Jürgen Habermas como forma de reconstruir com legitimidade o Estado Democrático de Direito Constitucional. A atual estrutura normativa do direito apresenta-se como ineficaz e não acompanha o desenvolvimento complexo e dinâmico das sociedades pós-modernas. O sistema de direitos reflete crises de legitimidade na produção normativa, bem como na aplicação da justiça. As sociedades contemporâneas passam por inúmeras transformações e apresentam profundas contradições sociais, sendo que muitas vezes são instáveis e comandadas pelo capital. A teoria habermasiana procura solucionar a tensão existente entre democracia e direitos fundamentais, na busca por um ideal de democracia efetiva e compatível com o pluralismo das sociedades, procurando legitimar e efetivar os direitos fundamentais previstos na Constituição, proporcionando um real exercício desses direitos.
Palavras-chave: Direitos fundamentais; Democracia; Teoria Discursiva.
Referencias
ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. 2. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
ARAÚJO, Luiz Bernardo Leite Araújo. Liberalismo, Identidade e Reconhecimento em Habermas. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/viewFile/1864/1394. Acesso em: 14 jan. 2020.
ATHAYDE, Públio. Direito e Democracia em Habermas: Facticidade, Validade e Racionalidade. Disponível em: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/direito-e- democracia-em-habermans-faticidade-validade-e-racionalidade-674388.html. Acesso em: 11 jan.2020.
BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; MARTINS, Grasiele Borges. A adequada aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa como forma de preservação de direitos fundamentais. Revista Juridica, [S.l.], v. 25, n. 9, p. 153-183, dez. 2010. ISSN 2316-753X. Disponível em: . Acesso em: 22 dez. 2020. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v25i9.69.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. Ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda( Org.). Canotilho e a Constituição Dirigente. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
DUARTE, Ècio Oto Ramos Duarte. Teoria do Discurso e Correção Normativa do Direito. 2. Ed. São Paulo: Landy, 2004.
FISCHER, Octavio Campos; MACHADO, Luciano Marlon Ribas. Pacto Federativo em Crise: Uma Análise na Visão dos Municípios da Segurança Jurídica e da Dignidade Humana. Revista Juridica, [S.l.], v. 53, n. 4, p. 233 - 254, fev. 2020. ISSN 2316-753X. Disponível em:
. Acesso em: 19 abr. 2020. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v53i4.3217.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v2i26.3887
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