A LEGITIMIDADE DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) PARA AS OPERAÇÕES DE PEACE ENFORCEMENT

Fernanda Righetto Fernandes Santos

Resumen


RESUMO

O presente artigo discute sobre a legitimidade da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente de seu Conselho de Segurança, no que tange à utilização das Peace Enforcement Operations como mecanismo de manutenção da paz e segurança internacionais e a relativização do princípio da soberania no contexto do direito internacional. As Peace Enforcement Operations (PEO) são ferramentas utilizadas pela ONU para gestão de conflitos internacionais, desde que deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Segurança da Organização, órgão responsável pela função de acordo com o documento constitutivo da ONU. A implementação das PEOs é regulamentada no capítulo VII do referido documento, que permite o uso da força em operações, em nível estratégico, mesmo sem o consentimento do Estado soberano, aportando-se no conceito de responsibility to protect. Logo, a problemática da decisão acerca de tais operações tem em vista o direito internacional, composto por princípios que visam à autodeterminação, o respeito e a cooperação entre nações e a dita legitimidade da Organização das Nações Unidas, cujo principal objetivo é a promoção e manutenção da paz e segurança internacionais. Assim configura-se um cenário no qual é necessário conciliar princípios divergentes para a promoção de um ambiente internacional seguro. Evidencia-se a necessidade de discussão acerca da soberania das nações e da legitimidade do principal organismo internacional, principalmente no que se refere ao processo decisório do uso de operações de implementação da paz, no sentido de problematizá-las: seria esta uma decisão humanitária altruísta ou uma decisão política? Para responder tal questionamento é necessário entender o contexto no qual as operações de paz foram criadas, suas várias facetas (principalmente a diferença intrínseca entre Peacekeeping e Peace Enforcement), sua relação com o direito internacional e o direito interno, assim como com os direitos humanos e a proteção de civis. Por fim, cabe analisar como e por qual razão, jurídica e política, tal organização decide pelas Peace Enforcement Operations.

Palavras-chave: Uso da força, peace enforcement, soberania, legitimidade.

 

ABSTRACT

This paper discusses the legitimacy of United Nations Organization, specially its Security Council, through the Peace Enforcement Operations as a mechanism for maintaining international peace and security and relativizing the Principle of Sovereignty in the context of international law. As the Peace Enforcement Operations is a company to the UN for the management of international conflicts, deliberate and approved by the Security Council of the organization and concerning to the concept of responsibility to protect. The question about the problem of the decision is related to the use of international law, through a company specialized in the United Nations organization, a company as the main objective and promotion and maintenance of international peace and security. Thus, setting up a scenario without qualification requires reconciling divergent principles aimed at promoting a secure international environment and there is a need to discuss the sovereignty of nations and the legitimacy of the main international body, especially not referring to the Decisory process of the Peace-Making Operations in the sense of problematizing them: would it be an altruistic humanitarian decision or a political decision? For more information on Peace Operations and maids, their many aspects, their relationship with international law and domestic law, as well as Human Rights Protection of civilians. Finally, it aims to analyze how and for what reason, legal and political, the organization organizes the operations of application of the peace.

Key-words: Use of force, Peace Enforcement, Sovereignty, Legitimacy.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/Revrima.v1i23.3605

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Revista Relações Internacionais do Mundo Atual e-ISSN: 2316-2880

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